quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Horas Extras: O Guia Completo para usar na Empresa!

O controle das horas extras é essencial para as empresas, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar ações trabalhistas.

Horas extras

Horas extras são períodos em que os colaboradores trabalham além de sua jornada diária regular. A lei determina que essas horas adicionais sejam compensadas com um acréscimo salarial, variando de acordo com diferentes fatores.

Elas representam uma oportunidade tanto para a empresa quanto para o trabalhador. A empresa busca atender suas demandas, enquanto o trabalhador visa aumentar seus ganhos.

Algumas empresas adotam as horas extras como prática comum, enquanto outras as proíbem devido ao receio de desequilíbrio financeiro na folha de pagamento.

Existem também diversas regras e cálculos associados ao uso das horas extras que é importante compreender. Continue lendo para entender melhor!

Sumário

Horas extras: o que diz a legislação trabalhista

As horas extras são regulamentadas pelo artigo 59 da CLT. Em linhas gerais, isso significa que o tempo máximo diário permitido tem um limite estabelecido por lei, que são duas horas. No entanto, em situações privadas ou acordos coletivos, esse tempo pode ser estendido, desde que haja concordância prévia entre as partes.

Essa lei beneficia o trabalhador, permitindo compensar demandas extras de última hora ou concluir atividades atrasadas, garantindo uma remuneração justa. No entanto, para o empregador, as horas excedentes podem representar um impacto financeiro negativo para a empresa.

A legislação estipula que o valor das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora convencional. Por exemplo, se o trabalhador recebe R$ 9,00 por hora, ele terá direito a receber R$ 13,50 por hora extra, conforme estabelecido no § 1º do artigo mencionado.

É essencial que o departamento de recursos humanos esteja ciente desses conceitos para orientar tanto a empresa quanto os funcionários. O cálculo incorreto das horas adicionais pode levar a empresa ao descumprimento da lei.

Além disso, a Reforma Trabalhista de 2017 introduziu mudanças no entendimento das horas extras. Certas situações, como deslocamento até a empresa, vestir o uniforme e permanência nas dependências da empresa para atividades pessoais, deixaram de ser consideradas como horas extras, a menos que o funcionário esteja efetivamente à disposição da empresa.

Por fim, o regime de horas extraordinárias não se aplica a todos os empregados, especialmente àqueles em cargos de confiança, gestão, trabalho remoto e colaboradores externos cuja jornada não possa ser fixada.

Tipos de hora extra na jornada de trabalho

Existem diferentes tipos de horas extras regulamentadas pela legislação trabalhista:

  • Horas Diurnas: São aquelas realizadas além da jornada diária durante os dias úteis. Nesse caso, há um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

  • Horas Noturnas: Referem-se ao período após as 22 horas (com variação para o setor rural e pecuário). Além dos 50% de acréscimo, há um adicional de mais 20%.

  • Horas Extras em Domingos e Feriados: Segundo a lei, domingos e feriados são dias de descanso. Portanto, se o trabalhador realizar horas extras nesses dias, o valor será acrescido em 100%, em vez dos habituais 50%.

  • Intervalo Intrajornada: Os trabalhadores que têm uma jornada de até 4 horas diárias não têm direito a intervalo, salvo em casos específicos ou por norma coletiva. Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos, e acima de 6 horas, deve ser de no mínimo 1 hora, podendo chegar a 2 horas. Quando o trabalhador não usufrui do intervalo durante a jornada, ele deve ser compensado com um acréscimo de 50%.

Além desses tipos, há o Banco de Horas, previsto também no artigo 59 da CLT. Nesse sistema, em vez de pagar horas extras, o colaborador pode acumular horas para:

  • Sair mais cedo ou entrar mais tarde;
  • Folgar em dias acordados.

 

Se o colaborador faltar ou se atrasar, essas horas serão deduzidas do banco. 

O que são os divisores de horas extras?

Os divisores usados no cálculo de horas extras são números que representam o número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Eles são utilizados para calcular o valor da hora extra, que é o salário normal acrescido de um adicional de, no mínimo, 50%.

O divisor é calculado multiplicando-se o número de horas da jornada normal de trabalho pelo número de dias úteis por semana e pelo número de semanas no mês. Por exemplo, para uma jornada de trabalho de 8 horas por dia, 6 dias úteis por semana e 4 semanas no mês, o divisor será de 220 (8 x 6 x 4).

Assim, para calcular o valor da hora extra, basta dividir o salário mensal pelo divisor. Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha em uma jornada de 8 horas por dia, 6 dias úteis por semana e 4 semanas no mês, o valor da hora extra será de R$ 11,43 (2.000 / 220).

Vale ressaltar que o divisor é definido pela lei, mas pode ser alterado por convenção ou acordo coletivo de trabalho. No entanto, as alterações devem ser feitas de forma que o trabalhador não tenha prejuízo.

Veja quais são esses divisores conforme a jornada semanal:

  • 44 horas semanais: Divisor 220;
  • 40 horas semanais: Divisor 200;
  • 36 horas semanais: Divisor 180;
  • 30 horas semanais: Divisor 150.

 

No entanto, existem casos especiais, como o dos bancários, que geralmente trabalham 30 horas semanais (exceto em cargos de confiança, com jornada de 40 horas), que são exceções. Nestes casos, ao invés do divisor 150, é aplicado o divisor 180, devido a interpretações jurisprudenciais e à edição de Súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Como calcular horas extras?

Para calcular as horas extras, é necessário seguir os seguintes passos:

1. Calcule o número de horas extras trabalhadas.

Para isso, subtraia a jornada normal de trabalho do total de horas trabalhadas. Por exemplo, se um funcionário tem uma jornada de trabalho de 8 horas por dia e trabalha 10 horas em um dia, ele trabalhou 2 horas extras.

2. Calcule o valor da hora normal.

Para isso, divida o salário mensal pelo número de horas na jornada normal de trabalho. Por exemplo, se um funcionário recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha em uma jornada de 8 horas por dia, 6 dias úteis por semana e 4 semanas no mês, o valor da hora normal será de R$ 11,43 (2.000 / 220).

3. Calcule o valor do adicional de horas extras.

O adicional de horas extras é de, no mínimo, 50% do valor da hora normal. Por exemplo, se o valor da hora normal é de R$ 11,43, o adicional de horas extras será de R$ 5,71 (11,43 x 0,50).

4. Calcule o valor da hora extra.

Para isso, some o valor da hora normal ao valor do adicional de horas extras. Por exemplo, se o valor da hora normal é de R$ 11,43 e o adicional de horas extras é de R$ 5,71, o valor da hora extra será de R$ 17,14 (11,43 + 5,71).

Assim, o cálculo das horas extras pode ser feito da seguinte forma:

Valor da hora extra = (Valor da hora normal + Adicional de horas extras)

Exemplo:

  • Valor da hora normal = R$ 11,43
  • Adicional de horas extras = 50% x R$ 11,43 = R$ 5,71
  • Valor da hora extra = R$ 11,43 + R$ 5,71 = R$ 17,14

 

No caso de horas extras trabalhadas em domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%. Assim, o cálculo das horas extras nesse caso é feito da seguinte forma:

Valor da hora extra = (Valor da hora normal + Adicional de 100%)

Exemplo:

  • Valor da hora normal = R$ 11,43
  • Adicional de 100% x R$ 11,43 = R$ 11,43
  • Valor da hora extra = R$ 11,43 + R$ 11,43 = R$ 22,86

 

É importante ressaltar que as horas extras devem ser remuneradas dentro do mês trabalhado. Se as horas extras não forem pagas no mês trabalhado, o trabalhador tem direito a receber multa de 10% sobre o valor das horas extras não pagas, além de juros de mora.

Além disso, as horas extras não podem exceder 2 horas por dia, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.

E as horas extras noturnas?

As horas extras noturnas são aquelas trabalhadas no período compreendido entre 22 horas e 5 horas da manhã. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber um adicional de 20% sobre o valor da hora normal, além do adicional de horas extras de, no mínimo, 50%.

Assim, o cálculo das horas extras noturnas é feito da seguinte forma:

Valor da hora extra noturna = (Valor da hora normal + Adicional noturno + Adicional de horas extras)

Exemplo:

  • Valor da hora normal = R$ 11,43
  • Adicional noturno = 20% x R$ 11,43 = R$ 2,29
  • Adicional de horas extras = 50% x R$ 11,43 = R$ 5,71
  • Valor da hora extra noturna = R$ 11,43 + R$ 2,29 + R$ 5,71 = R$ 19,43

 

No caso de horas extras noturnas trabalhadas em domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%. Assim, o cálculo das horas extras nesse caso é feito da seguinte forma:

Valor da hora extra noturna = (Valor da hora normal + Adicional noturno + Adicional de 100%)

Exemplo:

  • Valor da hora normal = R$ 11,43
  • Adicional noturno = 20% x R$ 11,43 = R$ 2,29
  • Adicional de 100% x R$ 11,43 = R$ 11,43
  • Valor da hora extra noturna = R$ 11,43 + R$ 2,29 + R$ 11,43 = R$ 25,15

 

É importante ressaltar que as horas extras noturnas devem ser remuneradas dentro do mês trabalhado. Se as horas extras noturnas não forem pagas no mês trabalhado, o trabalhador tem direito a receber multa de 10% sobre o valor das horas extras noturnas não pagas, além de juros de mora.

Além disso, as horas extras noturnas não podem exceder 2 horas por dia, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho

Dicas para calcular horas extras noturnas

  • Antes de calcular as horas extras noturnas, é importante verificar se o período trabalhado foi realmente noturno, ou seja, se foi realizado entre 22 horas e 5 horas da manhã.
  • Para calcular o adicional noturno, basta multiplicar o valor da hora normal por 20%.
  • Para calcular o adicional de horas extras, basta multiplicar o valor da hora normal por 50% ou 100%, dependendo do dia da semana.
  • Para calcular o valor da hora extra noturna, basta somar o valor da hora normal, o adicional noturno e o adicional de horas extras.

As horas extras interferem no cálculo das férias e 13° salário?

Sim, as horas extras interferem no cálculo das férias e 13º salário. A Constituição Federal estabelece que as horas extras devem ser integradas ao salário do trabalhador para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo de férias e 13º salário.

Assim, o valor das férias e 13º salário deve ser calculado com base no salário total do trabalhador, incluindo as horas extras habituais. Isso significa que um trabalhador que trabalha horas extras receberá férias e 13º salário maiores do que um trabalhador que não trabalha horas extras.

O que são horas extras habituais?

Horas extras habituais são aquelas que são realizadas com frequência, ou seja, que ocorrem regularmente.

Para verificar se as horas extras são habituais, é necessário analisar o histórico de horas extras do funcionário. Se as horas extras forem realizadas com frequência, por um período de tempo superior a seis meses, elas serão consideradas habituais.

As horas extras habituais têm alguns efeitos jurídicos importantes, como:

  • Deve ser considerado no cálculo de benefícios trabalhistas, como férias e 13º salário.
  • Deve ser considerado no cálculo do aviso prévio.
  • Deve ser considerado no cálculo da multa por rescisão indireta.

 

Exemplos de horas extras habituais

  • Um funcionário que trabalha 2 horas extras por dia, 5 dias por semana, por um período de 6 meses.
  • Um funcionário que trabalha 1 hora extra por dia, 3 dias por semana, por um período de 12 meses.

 

Exemplos de horas extras não habituais

  • Um funcionário que trabalha 4 horas extras em um dia, por um período de 1 mês.
  • Um funcionário que trabalha 2 horas extras em um dia, por um período de 2 meses.

Como calcular hora extra nas férias?

Para calcular as horas extras nas férias, é necessário seguir os seguintes passos:

1. Calcule o número de horas extras trabalhadas no período aquisitivo de férias

Para isso, some o número de horas extras trabalhadas em cada mês do período aquisitivo.

2. Calcule o valor da hora extra

Para isso, divida o salário mensal pelo número de horas na jornada normal de trabalho.

3. Calcule o valor total das horas extras.

Para isso, multiplique o número de horas extras trabalhadas pelo valor da hora extra

4. Adicione o valor total das horas extras ao valor do salário mensal.

Assim, o cálculo das horas extras nas férias pode ser feito da seguinte forma:

Valor total das horas extras = (Número de horas extras trabalhadas x Valor da hora extra)

Férias = Salário + Valor total das horas extras

Exemplo:

Um funcionário tem um salário mensal de R$ 2.000,00 e trabalha 2 horas extras por dia, 5 dias por semana. O período aquisitivo de férias dele é de 12 meses.

No período aquisitivo, ele trabalhou 2 horas extras por dia, 5 dias por semana, durante 12 meses. Portanto, ele trabalhou um total de 240 horas extras.

O valor da hora extra é calculado dividindo-se o salário mensal pelo número de horas na jornada normal de trabalho. No caso, o valor da hora normal é de R$ 11,43. Portanto, o valor total das horas extras é de R$ 2.740,20 (240 x 11,43). Assim, o valor das férias do funcionário será de R$ 5.740,20 (2.000 + 2.740,20).

Como calcular as horas extras no 13º salário?

Para calcular as horas extras no 13º salário, é necessário seguir os mesmos passos que para calcular as horas extras nas férias.

  1. Calcule o número de horas extras trabalhadas no período aquisitivo de 13º salário. Para isso, some o número de horas extras trabalhadas em cada mês do período aquisitivo.

  2. Calcule o valor da hora extra. Para isso, divida o salário mensal pelo número de horas na jornada normal de trabalho.

  3. Calcule o valor total das horas extras. Para isso, multiplique o número de horas extras trabalhadas pelo valor da hora extra.

  4. Adicione o valor total das horas extras ao valor do salário mensal.

Assim, o cálculo das horas extras no 13º salário pode ser feito da seguinte forma:

Valor total das horas extras = (Número de horas extras trabalhadas x Valor da hora extra)

13º salário = Salário + Valor total das horas extras

Exemplo:

Um funcionário tem um salário mensal de R$ 2.000,00 e trabalha 2 horas extras por dia, 5 dias por semana. O período aquisitivo de 13º salário dele é de 12 meses. No período aquisitivo, ele trabalhou 2 horas extras por dia, 5 dias por semana, durante 12 meses. Portanto, ele trabalhou um total de 240 horas extras.

O valor da hora extra é calculado dividindo-se o salário mensal pelo número de horas na jornada normal de trabalho. No caso, o valor da hora normal é de R$ 11,43. Portanto, o valor total das horas extras é de R$ 2.740,20 (240 x 11,43). Assim, o valor do 13º salário do funcionário será de R$ 5.740,20 (2.000 + 2.740,20).

É importante ressaltar que,  as horas extras não podem exceder 2 horas por dia, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se as horas extras excederem 2 horas por dia, o cálculo deve ser feito considerando o valor da hora extra de 100%.

Além disso, as horas extras noturnas devem ser pagas com adicional noturno de 20%, além do adicional de horas extras. Se as horas extras forem trabalhadas em domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%.

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Horas extras ou Banco de Horas: O que é melhor?

A resposta a essa pergunta depende de vários fatores, como as preferências do funcionário, as necessidades da empresa e as condições previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Em geral, o banco de horas é a melhor opção para funcionários que desejam ter mais flexibilidade para conciliar o trabalho com a vida pessoal. As horas extras são a melhor opção para funcionários que desejam receber o pagamento das horas extras imediatamente. Veja os motivos:

Horas extras

As horas extras são pagas ao funcionário com um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal. Elas podem ser trabalhadas em qualquer dia da semana, incluindo domingos e feriados.

As vantagens das horas extras são:

  • O funcionário recebe um adicional pelo trabalho extra.
  • O funcionário pode compensar as horas extras em folgas ou redução da jornada de trabalho.

 

As desvantagens das horas extras são:

  • O funcionário pode trabalhar mais do que o permitido pela lei.
  • O funcionário pode se sentir pressionado a trabalhar horas extras.

 

Banco de horas

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada de trabalho em que as horas trabalhadas a mais são acumuladas para serem compensadas em folgas ou redução da jornada de trabalho.

As vantagens do banco de horas são:

  • O funcionário pode ter mais flexibilidade na sua jornada de trabalho.
  • O funcionário pode evitar trabalhar horas extras.

 

As desvantagens do banco de horas são:

  • O funcionário pode não ter folgas ou redução da jornada de trabalho suficientes para compensar as horas acumuladas.
  • O funcionário pode se sentir pressionado a trabalhar horas extras para acumular horas no banco.
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Os riscos de não ter controle das horas extras

A falta de controle das horas extras pode gerar uma série de riscos para a empresa, incluindo:

  • Multas administrativas: O Ministério do Trabalho e Previdência pode aplicar multas às empresas que não cumprem as regras de controle das horas extras. As multas variam de R$ 40 a R$ 4 mil, por cada trabalhador prejudicado.
  • Processos trabalhistas: Os trabalhadores podem acionar a Justiça do Trabalho para reclamar o pagamento de horas extras não pagas ou pagas incorretamente. Os processos trabalhistas podem ser caros e demorados para as empresas.
  • Perda de produtividade: Os funcionários que trabalham horas extras sem controle podem se sentir cansados e desmotivados, o que pode levar à perda de produtividade.
  • Aumento do risco de acidentes: Os funcionários que trabalham horas extras sem controle podem estar mais propensos a acidentes de trabalho.

 

Processos trabalhistas

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de processos trabalhistas envolvendo horas extras vem crescendo nos últimos anos. Em 2023, foram ajuizados 1,2 milhão de processos trabalhistas envolvendo horas extras, um aumento de 10% em relação a 2022.

Os principais motivos para ajuização de processos trabalhistas envolvendo horas extras são:

  • Não pagamento das horas extras: O não pagamento das horas extras é o motivo mais comum para ajuização de processos trabalhistas.

  • Não contabilização das horas extras: A não contabilização das horas extras também é um motivo comum para ajuização de processos trabalhistas.

  • Excesso de horas extras: O excesso de horas extras também pode ser motivo para ajuização de processos trabalhistas.

Ou seja, o controle das horas extras é essencial para as empresas. O não controle das horas extras pode levar a uma série de riscos, como ações trabalhistas, multas administrativas, perda de produtividade e acúmulo de passivo trabalhista.

Pode haver pagamento de horas extras mesmo adotando o banco de horas?

Sim, pode haver pagamento de horas extras mesmo adotando o banco de horas.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras são devidas quando o funcionário trabalha além da jornada normal de trabalho, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

No caso do banco de horas, as horas trabalhadas a mais são acumuladas para serem compensadas em folgas ou redução da jornada de trabalho. No entanto, se as horas acumuladas no banco de horas não forem compensadas no prazo previsto em lei ou acordo coletivo, elas devem ser pagas como horas extras.

O prazo para compensação das horas acumuladas no banco de horas é de 6 meses, contado a partir da data em que foram trabalhadas. No entanto, acordos coletivos podem estabelecer prazos diferentes.

Se as horas acumuladas no banco de horas não forem compensadas no prazo previsto, elas devem ser pagas como horas extras, com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora normal.

Além disso, as horas extras também são devidas se o funcionário trabalhar mais de 2 horas extras por dia, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Assim, mesmo adotando o banco de horas, é importante que as empresas tenham um controle rigoroso das horas trabalhadas pelos funcionários, para garantir que as horas extras sejam pagas corretamente, quando devidas.

Tela inicial de um dos tipos de controle de ponto, o controle de ponto digital.

Controle de Ponto Eletrônico: A maneira mais eficiente de controlar as horas extras dos colaboradores

A maneira mais eficiente de fazer o controle das horas extras é por meio de um sistema de controle de ponto eletrônico.

O controle de ponto eletrônico é um sistema que permite aos funcionários registrar o seu ponto de forma eletrônica, por meio de um computador, tablet ou smartphone. O sistema registra o horário de entrada, saída, intervalo e faltas do funcionário.

Esse sistema oferece uma série de vantagens para as empresas, como:

  • Facilidade de uso: O sistema é fácil de usar, tanto para os funcionários quanto para os gestores.
  • Precisão: O sistema é preciso e confiável, garantindo que as horas trabalhadas sejam registradas corretamente.
  • Segurança: O sistema é seguro, protegendo as informações dos funcionários.
  • Redução de custos: O sistema reduz os custos com folha de pagamento, pois elimina a necessidade de controle manual do ponto.

O controle de ponto eletrônico também é uma forma de evitar fraudes no registro de ponto. O sistema registra o horário de entrada e saída do funcionário por meio de um sistema biométrico ou de geolocalização, dificultando a falsificação do registro.

Além disso, o controle de ponto eletrônico, online, permite que as empresas acessem as informações de ponto dos funcionários de forma remota, o que facilita a gestão da jornada de trabalho.

Assim, o controle de ponto eletrônico é a maneira mais eficiente de fazer o controle das horas extras, garantindo que as horas adicionais sejam pagas corretamente, quando devidas, e evitando fraudes no registro de ponto.

Conclusão

O controle das horas extras é essencial para as empresas, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar ações trabalhistas. O controle de ponto eletrônico, online, é a maneira mais eficiente de fazer esse controle, oferecendo uma série de vantagens para as empresas.

O sistema de controle de ponto eletrônico da TWO oferece uma série de vantagens para as empresas, incluindo:

  • Facilidade de uso: O sistema é fácil de usar, tanto para os funcionários quanto para os gestores.
  • Precisão: O sistema é preciso e confiável, garantindo que as horas trabalhadas sejam registradas corretamente.
  • Segurança: O sistema é seguro, protegendo as informações dos funcionários.
  • Redução de custos: O sistema reduz os custos com folha de pagamento, pois elimina a necessidade de controle manual do ponto.
  • Acompanhamento da jornada de trabalho: O sistema permite acompanhar a jornada de trabalho dos funcionários, identificando possíveis irregularidades.
  • Emissão de relatórios: O sistema permite emitir relatórios completos sobre a jornada de trabalho dos funcionários, incluindo horas trabalhadas, horas extras, horas de folga e faltas.
  • Dashboard: O sistema oferece um dashboard com informações resumidas sobre a jornada de trabalho dos funcionários, facilitando a análise das informações.
  • Controle de atividades: O sistema permite controlar as atividades dos funcionários, identificando possíveis desvios.
  • Gestão de banco de horas: O sistema permite gerenciar o banco de horas dos funcionários, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas.

 

Se você está procurando um sistema de controle de ponto eletrônico que ofereça todas essas vantagens, conheça o sistema da TWO. 

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terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Banco de Horas: Como Funciona e Quais as Regras?

O Banco de Horas permite a compensação das horas excedentes trabalhadas, seja por meio de horas extras ou da realização de jornadas mais extensas em determinados dias, por um período acordado.

relógio grande de rua com prédios altos atrás, simbolizando banco de horas

Você sabia que o pagamento incorreto ou a falta de remuneração pelas horas extras trabalhadas foram responsáveis por mais de 20% dos processos trabalhistas em 2023?

Esse cenário nos faz perceber a necessidade de encontrar soluções eficazes para gerenciar o tempo laboral de maneira justa e equilibrada. É nesse contexto que o Banco de Horas surge como uma ferramenta estratégica para empresas e profissionais de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP).

Imagine poder reduzir esses conflitos, proporcionando flexibilidade aos colaboradores e, ao mesmo tempo, garantindo a conformidade com as normativas legais?

Se você está curioso para entender como o Banco de Horas funciona e quais são as regras que o permeiam, continue lendo este artigo. Vamos explorar juntos essa alternativa que não apenas resolve problemas, mas também promove um ambiente de trabalho mais justo e harmonioso.

Confira os assuntos que você vai ler!

O que é o banco de horas?

O Banco de Horas, uma prática cada vez mais adotada no universo empresarial, é um sistema flexível que visa gerenciar o tempo de trabalho de maneira mais adaptável e condizente com as demandas do negócio e dos colaboradores. Em linhas gerais, ele permite a compensação das horas excedentes trabalhadas, seja por meio de horas extras ou da realização de jornadas mais extensas em determinados dias, por um período acordado.

Funciona assim: quando um colaborador ultrapassa sua carga horária habitual, essas horas são registradas em um “banco” específico. Posteriormente, essas horas acumuladas podem ser utilizadas para compensar períodos em que o colaborador precise se ausentar ou reduzir sua jornada. Dessa forma, cria-se uma flexibilidade que atende tanto às necessidades da empresa quanto às do trabalhador.

É importante ressaltar que o Banco de Horas está sujeito a regulamentações legais, sendo necessário um acordo formal entre empregador e empregado para sua implementação. Esse acordo estabelece as condições e limites para a utilização desse banco, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes.

 

Qual a diferença entre hora extras e banco de horas?

A diferença entre horas extras e banco de horas reside na forma como as horas adicionais são tratadas e compensadas. Vamos destacar as principais distinções entre esses dois conceitos:

 

Horas Extras:

  1. Definição: Horas extras referem-se ao período de trabalho que excede a jornada normal estipulada no contrato de trabalho.
  2. Compensação Imediata: As horas extras geralmente são compensadas na folha de pagamento subsequente ao mês em que foram trabalhadas.
  3. Limites Diários: A legislação estabelece limites diários para horas extras, garantindo a saúde e segurança do trabalhador.
  4. Pagamento Adicional: O empregado tem direito a um acréscimo no valor da hora extra, geralmente de 50% a mais do que o valor da hora normal.

 

Banco de Horas:

  1. Acúmulo e Compensação: No Banco de Horas, as horas extras trabalhadas são acumuladas em um “banco” específico ao invés de serem pagas imediatamente.
  2. Flexibilidade: O empregado tem a possibilidade de compensar essas horas extras acumuladas em momentos posteriormente acordados, seja por folgas ou redução da jornada de trabalho.
  3. Prazos e Limites: O Banco de Horas geralmente estabelece um prazo máximo para a compensação, comum limite de 6 meses, e um limite máximo de horas acumuladas, frequentemente até 100 horas.
  4. Compensação Planejada: A compensação no Banco de Horas pode ser planejada de forma estratégica, atendendo às necessidades da empresa e dos empregados em momentos específicos.

 

Ou seja, enquanto as horas extras envolvem o pagamento imediato das horas trabalhadas além da jornada normal, o Banco de Horas oferece uma abordagem mais flexível, permitindo o acúmulo dessas horas para compensação em períodos posteriores, de acordo com as necessidades da empresa e do empregado.

Para que o banco de horas serve?

Sua principal finalidade é proporcionar flexibilidade no cumprimento da jornada laboral, adaptando-se às demandas flutuantes do negócio e às necessidades individuais dos trabalhadores.

 

Flexibilidade para Colaboradores:

O Banco de Horas permite que os colaboradores acumulem horas extras realizadas em momentos de maior demanda ou em jornadas estendidas. Essas horas podem ser posteriormente utilizadas para compensar a ausência em determinados dias, sem que isso afete seu salário ou benefícios.

Adaptação às Variações de Demanda:

Empresas que experimentam períodos sazonais ou flutuações na demanda de trabalho encontram no Banco de Horas uma ferramenta valiosa. Isso possibilita ajustar a força de trabalho de acordo com a demanda, sem a necessidade de contratações temporárias.

Redução de Custos e Conflitos:

Ao implementar o Banco de Horas de maneira eficiente, as empresas podem reduzir os custos relacionados a horas extras e minimizar conflitos trabalhistas. A flexibilidade proporcionada por essa prática contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso.

Conformidade com a Legislação:

O Banco de Horas, quando devidamente acordado e regulamentado, oferece segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados. O acordo formal estabelece as condições e limites para a utilização do banco, assegurando que sua implementação esteja alinhada com as normativas trabalhistas.

Equilíbrio entre Vida Profissional e Pessoal:

Ao permitir que os colaboradores ajustem sua jornada de trabalho de acordo com suas necessidades, o Banco de Horas contribui para um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal, promovendo o bem-estar e a satisfação no ambiente de trabalho.

 

O Banco de Horas é uma ferramenta estratégica que visa otimizar a gestão do tempo, promover a flexibilidade e atender às exigências dinâmicas do mercado, resultando em benefícios tanto para a empresa quanto para seus colaboradores.

O que diz a Lei sobre o Banco de Horas?

A Lei, mais especificamente o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a referência legal que trata sobre o Banco de Horas. Este dispositivo estabelece as condições em que essa prática pode ser adotada, garantindo a segurança jurídica tanto para empregadores quanto para empregados.

Conforme a redação desse artigo, a duração diária do trabalho pode ser estendida por até duas horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O Banco de Horas, como método de compensação de horas extras, opera através do acúmulo dessas horas em um banco específico, que pode ser utilizado para folgas ou redução da jornada de trabalho em momentos posteriormente acordados. Sua validade depende da formalização por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, onde é estabelecido o número máximo de horas extras acumuladas, o prazo para compensação e a forma como essa compensação será realizada.

Alguns pontos essenciais a se observar sobre o Banco de Horas incluem:

  • O número máximo de horas extras que podem ser acumuladas é de 100 horas, independentemente do número de horas extras trabalhadas por dia.
  • O prazo máximo para a compensação das horas é de 6 meses.
  • A compensação das horas pode ser feita por folgas ou redução da jornada de trabalho.
  • O acordo de banco de horas não pode prejudicar o salário, o repouso e a saúde do empregado.

 

Se o banco de horas não for cumprido, o empregador terá que pagar as horas extras ao empregado, acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal.

 

O que mudou no banco de horas com a reforma trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 modificou a redação do artigo 59 da CLT, e algumas alterações foram implementadas no Banco de Horas, proporcionando novas possibilidades e flexibilidades para empregadores e empregados. Antes da reforma, a compensação de horas só era permitida por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Com as mudanças, destacam-se as seguintes transformações:

  • A possibilidade de compensação de horas por acordo individual: Antes da reforma, a compensação de horas só era permitida por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Com a reforma, o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que respeitados os limites legais.

 

  • A redução do prazo para compensação das horas: Antes da reforma, as horas extras trabalhadas podiam ser compensadas em até 1 ano. Com a reforma, o prazo máximo para compensação das horas é de 6 meses.

 

  • A possibilidade de compensação de horas negativas: Antes da reforma, as horas extras trabalhadas podiam ser compensadas por folgas ou redução da jornada de trabalho. Com a reforma, as horas extras trabalhadas podem ser compensadas também por horas extras negativas, ou seja, horas trabalhadas a menos que a jornada normal.
Benefícios do Banco de horas

Como funciona o banco de horas?

O banco de horas funciona da seguinte forma:

  • O empregado trabalha horas extras acima da jornada normal de trabalho.
  • As horas extras trabalhadas são acumuladas em um banco de horas.
  • O empregado pode compensar as horas acumuladas por folgas ou redução da jornada de trabalho.

 

A compensação das horas pode ser feita de forma espontânea, ou seja, o empregado pode solicitar a compensação das horas acumuladas a qualquer momento. No entanto, o empregador também pode determinar a compensação das horas acumuladas, desde que isso seja feito com antecedência.

O número máximo de horas extras que podem ser acumuladas é de 100 horas, independentemente do número de horas extras trabalhadas por dia. O prazo máximo para a compensação das horas é de 6 meses.

Se o banco de horas não for cumprido, o empregador terá que pagar as horas extras ao empregado, acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal.

 

Leia também: Confira algumas dicas para otimizar o trabalho e reduzir o número de horas extras

 

Uma empresa pode, por exemplo, empregar essa prática para flexibilizar a jornada dos empregados, permitindo que trabalhem mais horas em determinado período e recuperem o tempo em outro momento. Além disso, o Banco de Horas pode ser uma ferramenta estratégica para atender a necessidades específicas de produção, acumulando horas extras em períodos de alta demanda e compensando em momentos de menor atividade.

Outro exemplo é a possibilidade de utilizar o Banco de Horas como forma de reconhecimento, concedendo horas extras aos empregados que alcançarem metas de produção ou qualidade. Essa prática pode funcionar como um incentivo e recompensa para o desempenho excepcional.

Por que adotar o banco de horas na empresa?

A adoção do Banco de Horas em uma empresa pode trazer diversos benefícios tanto para empregadores quanto para empregados. Abaixo estão algumas razões para considerar a implementação do Banco de Horas:

Benefícios para a Empresa:

  1. Gestão Eficiente do Tempo: O Banco de Horas permite que a empresa otimize a gestão do tempo de trabalho, evitando custos imediatos com horas extras e possibilitando a compensação em momentos mais estratégicos.

  2. Adaptação a Flutuações na Demanda: Em setores sujeitos a variações na demanda, o Banco de Horas oferece a flexibilidade necessária para acumular horas extras em períodos de alta demanda e compensar em momentos de menor atividade.

  3. Redução de Custos com Horas Extras: Ao adotar o Banco de Horas, a empresa pode reduzir os gastos relacionados ao pagamento imediato de horas extras, uma vez que essas horas podem ser compensadas em períodos preestabelecidos.

  4. Incentivo à Produtividade: Utilizar o Banco de Horas como forma de reconhecimento, premiando empregados por metas alcançadas, pode ser um incentivo eficaz para aumentar a produtividade e o comprometimento dos colaboradores.

  5. Melhoria na Flexibilidade Operacional: A flexibilidade proporcionada pelo Banco de Horas contribui para uma melhor adaptação às necessidades operacionais, possibilitando ajustes na jornada de trabalho conforme as demandas do negócio.

Benefícios para o Empregado:

  1. Flexibilidade na Jornada de Trabalho: O Banco de Horas oferece aos empregados a possibilidade de adaptar sua jornada de trabalho de acordo com suas necessidades, proporcionando maior autonomia sobre seu tempo.

  2. Possibilidade de Compensação: Os empregados podem acumular horas extras no Banco de Horas e posteriormente compensá-las com folgas ou redução da jornada, permitindo uma gestão mais equilibrada entre vida profissional e pessoal.

  3. Reconhecimento por Desempenho: Ao utilizar o Banco de Horas como uma ferramenta de reconhecimento, a empresa pode premiar os empregados por metas alcançadas, reconhecendo e incentivando o bom desempenho individual.

  4. Adaptação a Necessidades Pessoais: A flexibilidade do Banco de Horas permite que os empregados adaptem sua jornada de trabalho para atender a necessidades pessoais, como compromissos familiares ou estudos.

  5. Ambiente de Trabalho Mais Satisfatório: A possibilidade de flexibilizar a jornada e a compensação por meio do Banco de Horas pode contribuir para um ambiente de trabalho mais satisfatório, promovendo o equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Desvantagens do banco de horas:

Embora o Banco de Horas ofereça flexibilidade na gestão do tempo de trabalho, existem também desvantagens associadas a essa prática. Algumas das principais desvantagens incluem:

  1. Necessidade de Controles Rígidos: A gestão eficiente do Banco de Horas exige controles rigorosos para acompanhar o acúmulo, compensação e cumprimento dos prazos. Isso pode adicionar complexidade administrativa à empresa.
  2. Desafio em Setores com Alta Rotatividade: Em setores com alta rotatividade ou sazonalidade, o Banco de Horas pode apresentar desafios adicionais, uma vez que os empregados podem deixar a empresa antes de compensar as horas acumuladas.

 

É fundamental que as empresas encontrem meios de gerenciar as horas trabalhadas, garantindo que essa prática seja realizada de maneira equilibrada e respeitando os direitos e o bem-estar dos empregados.

portrait of sales assistant working on laptop to c 2023 11 27 05 08 10 utc 1 Banco de Horas: Como Funciona e Quais as Regras?

Quais são as formas de fazer controle de banco de horas?

Existem duas formas principais de fazer controle de banco de horas:

  • Controle manual: Essa é a forma mais tradicional de controle de banco de horas. Ela consiste em registrar as horas trabalhadas e as horas extras em uma planilha ou livro de ponto. Essa forma de controle pode ser trabalhosa e demorada, e é mais suscetível a erros.

  • Controle eletrônico: Essa é a forma mais moderna de controle, e também é a mais eficiente. O controle eletrônico consiste no uso de um sistema de gestão de ponto ou de um software de controle de banco de horas.

 

A escolha da forma de controle de banco de horas deve ser feita de acordo com as necessidades da empresa. Se a empresa tem um número pequeno de empregados, o controle manual pode ser uma opção viável. No entanto, se a empresa tem um número grande de empregados, o controle eletrônico pode ser a melhor opção, pois é mais eficiente e preciso.

Independentemente da forma de controle escolhida, é importante que o controle de banco de horas seja feito de forma correta e transparente. O controle correto do banco de horas é essencial para garantir os direitos dos empregados e evitar problemas trabalhistas.

 

O que é um Sistema de banco de horas?

Um Sistema de Banco de Horas é uma ferramenta tecnológica ou software utilizado por empresas para gerenciar e controlar o acúmulo e a compensação de horas extras pelos empregados. Esses sistemas automatizam o processo de registro, cálculo e controle do Banco de Horas, proporcionando maior eficiência e precisão na gestão do tempo de trabalho. Algumas características comuns desses sistemas incluem:

 

Registro Eletrônico de Ponto:

Integração com sistemas de registro eletrônico de ponto, permitindo o acompanhamento preciso das entradas e saídas dos empregados.

Cálculo Automático:

Automatização do cálculo de horas extras, levando em consideração as regras estabelecidas pelo Banco de Horas, como limites diários e prazos para compensação.

Relatórios Detalhados:

Geração de relatórios detalhados que apresentam o saldo de horas de cada empregado, horas acumuladas, compensadas e outros dados relevantes.

Controle de Prazos:

Acompanhamento automático dos prazos estabelecidos para a compensação das horas acumuladas, evitando o descumprimento das regras.

Integração com Recursos Humanos (RH):

Integração com sistemas de Recursos Humanos (RH) para garantir uma gestão unificada das informações relacionadas ao Banco de Horas.

Acesso Remoto:

Possibilidade de acesso remoto para empregadores e empregados, permitindo que ambos visualizem e controlem o Banco de Horas de forma eficiente.

Notificações Automáticas:

Envio de notificações automáticas para empregadores e empregados sobre saldos, prazos e outras informações relevantes relacionadas ao Banco de Horas.

Segurança e Conformidade:

Implementação de medidas de segurança para garantir a integridade dos dados e conformidade com as regulamentações trabalhistas locais.

Auditorias e Registros:

Manutenção de registros detalhados para fins de auditoria interna e externa, assegurando transparência e conformidade legal.

Personalização de Regras:

Capacidade de personalizar as regras do Banco de Horas de acordo com as políticas específicas da empresa, considerando limites diários, máximos acumulados e outras condições.

Como implementar o banco de horas na empresa?

A implementação bem-sucedida do Banco de Horas na empresa requer um planejamento cuidadoso e a consideração de diversos aspectos. O ideal é que a empresa siga os seguintes passos: 

  1. Planejamento: O primeiro passo é planejar a implementação do banco de horas. Nesse momento, é importante definir os objetivos da empresa com o banco de horas, bem como as regras e procedimentos que serão adotados.

  2. Comunicação: É importante comunicar a implementação do banco de horas aos empregados. A comunicação deve ser clara e transparente, explicando os objetivos do banco de horas, as regras e procedimentos que serão adotados e os direitos e deveres dos empregados.

  3. Assinatura do acordo: O banco de horas deve ser pactuado por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo deve estabelecer as regras e procedimentos que serão adotados, incluindo o número máximo de horas extras que podem ser acumuladas, o prazo máximo para a compensação das horas e a forma de compensação.

  4. Implementação do controle: É importante implementar um sistema de controle de banco de horas para registrar as horas trabalhadas, as horas extras e a compensação das horas. O sistema de controle deve ser confiável e preciso, para garantir que o banco de horas seja administrado de forma correta.

  5. Monitoramento: O banco de horas deve ser monitorado periodicamente para garantir que esteja sendo administrado de forma correta. O monitoramento pode ser feito pelo empregador, pelo empregado ou por um terceiro, como um auditor externo.

Como fazer a gestão do banco de horas?

A gestão do banco de horas é um processo importante para garantir que o banco de horas seja administrado de forma correta e eficaz. A gestão do banco de horas deve incluir as seguintes atividades:

 

Controle das horas trabalhadas, das horas extras e da compensação das horas: 

É importante que as horas trabalhadas, as horas extras e a compensação das horas sejam registradas corretamente e com precisão. O registro deve ser feito de forma clara e organizada, para facilitar o monitoramento do banco de horas.

 

Monitoramento do saldo de horas: 

É importante monitorar o saldo de horas de cada empregado para garantir que o saldo não ultrapasse o limite máximo permitido. O monitoramento pode ser feito por meio de relatórios ou sistemas de controle de banco de horas.

 

Planejamento da compensação das horas: 

É importante planejar a compensação das horas acumuladas para garantir que as horas sejam compensadas dentro do prazo máximo permitido. O planejamento pode ser feito com base nas necessidades dos empregados e da empresa.

 

Comunicação com os empregados: 

É importante comunicar regularmente os empregados sobre o saldo de horas e o planejamento da compensação das horas. A comunicação deve ser clara e transparente, para evitar dúvidas e conflitos.

Como gerenciar e usar de forma estratégica?

Para gerenciar e utilizar o banco de horas de maneira estratégica, as empresas devem levar em consideração diversos fatores cruciais. Os objetivos organizacionais desempenham um papel fundamental nesse processo, servindo como ponto de partida para a gestão do banco de horas.

Dentre os objetivos que podem ser atendidos por essa prática, destacam-se a flexibilização da jornada de trabalho, permitindo que os colaboradores ajustem suas horas em diferentes períodos, atendendo a necessidades específicas de produção e até mesmo premiando aqueles que alcançam metas notáveis de produção ou qualidade.

É igualmente vital considerar as necessidades dos empregados ao implementar e administrar o banco de horas. Garantir que essa prática seja ajustada às necessidades e aceita pelos colaboradores é essencial para criar um ambiente de trabalho saudável e colaborativo.

A clareza nas regras e procedimentos é um pilar essencial na gestão do banco de horas. Estabelecer diretrizes transparentes é crucial para administrar essa prática de maneira eficaz e justa. Além disso, o controle e monitoramento regular do banco de horas são imperativos para garantir sua administração correta e para identificar oportunidades de melhoria.

 

Banco de horas negativo: Pode descontar?

De acordo com a CLT, o banco de horas negativo pode ser descontado do salário do empregado, mas apenas após o prazo determinado no acordo entre empresa e empregado ou na convenção coletiva de trabalho.

O prazo máximo para compensação das horas negativas é de 6 meses, contados a partir da data em que foram acumuladas. Se o prazo não for cumprido, o empregador deverá pagar ao empregado as horas negativas, acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal.

É importante ressaltar que, se o banco de horas negativo for decorrente de horas não trabalhadas por motivos de força maior ou por questões de saúde, o empregador não poderá descontar do salário do empregado.

 

Banco de horas positivo

As horas extras trabalhadas são acumuladas em um banco de horas, que pode ser compensado por folgas ou redução da jornada de trabalho em outro momento.

O banco de horas positivo pode ser utilizado para compensar horas extras, desde que:

  • Seja pactuado por acordo individual escrito, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho.
  • O número máximo de horas extras que podem ser acumuladas seja de 100 horas, independentemente do número de horas extras trabalhadas por dia.
  • O prazo máximo para compensação das horas seja de 6 meses, contados a partir da data em que foram acumuladas.

 

Se o banco de horas positivo não for cumprido, o empregador deverá pagar ao empregado as horas extras acumuladas, acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal.

Como funciona o banco de horas no sistema da TWO?

A TWO é pioneira no mercado de Sistema de Controle de Ponto Eletrônico Inteligente e, na busca por uma abordagem inovadora e humana na gestão de tempo, oferece um robusto sistema de gestão de horas extras que vai além do simples registro.

Este sistema foi criado para harmonizar a eficiência operacional com o cuidado pelos colaboradores, colocando o equilíbrio e o bem-estar no centro de sua proposta.

Principais Características:

 

1. Transparente e Personalizado:

Na TWO, a gestão de horas extras é transparente e personalizada para atender às necessidades individuais. Cada colaborador pode acessar seu próprio registro, compreendendo de forma clara suas horas extras acumuladas e compreendendo como elas se encaixam em sua jornada.

2. Flexibilidade para Compensação:

A TWO entende que a vida é dinâmica, e as oportunidades de compensação devem se moldar à realidade de cada colaborador. O sistema permite que a compensação ocorra de maneira flexível, adaptando-se aos horários e necessidades individuais.

3. Notificações Amigáveis:

Esqueça os alertas impessoais. A TWO envia notificações amigáveis, lembrando gentilmente os colaboradores sobre limites de horas extras e prazos para compensação. É uma forma de cuidar, assegurando que todos estejam informados e no controle.

4. Relatórios com História:

Os relatórios da TWO contam a história das horas extras, oferecendo uma visão detalhada, mas fácil de entender, sobre o tempo dedicado ao trabalho. Isso permite que gestores e colaboradores analisem juntos e tomem decisões informadas.

5. Integração Empática com RH:

A TWO promove uma integração empática com os processos de Recursos Humanos. Isso significa que a gestão de horas extras é parte de uma abordagem mais ampla, considerando o impacto nas vidas dos colaboradores e a eficiência operacional.

6. Suporte Contínuo e Cuidado:

O suporte técnico da TWO não é apenas técnico; é humano. A equipe está pronta para oferecer suporte contínuo, garantindo que as preocupações sejam ouvidas e que cada cliente sinta-se apoiado em sua jornada.

 

Ao escolher a TWO para a gestão de horas extras, sua empresa investe não apenas em eficiência, mas também na construção de um ambiente de trabalho que valoriza a saúde, o equilíbrio e o respeito pelos colaboradores. É mais do que uma gestão de horas; é uma abordagem centrada nas pessoas.

Conclusão

Aqui, exploramos o banco de horas, uma maneira prática de equilibrar trabalho e vida. Esse sistema não é só para organizar horas extras, é uma chance de ter um trabalho mais flexível, adaptado a cada um.

O banco de horas é como um acordo, com regras claras que dão organização e também abrem espaço para confiança entre colaboradores e empresa. Ao adotá-lo, não estamos só gerenciando tempo, estamos construindo um jeito de trabalhar que respeita a vida de cada um.

É mais que horas acumuladas; é criar um jeito de trabalhar que se encaixa nos valores e necessidades de todos. É equilibrar resultados com respeito ao tempo dedicado ao trabalho e à vida.

Ao escolher a TWO, sua empresa investe não apenas em eficiência operacional, mas também na construção de um ambiente de trabalho que respeita o tempo individual de cada colaborador. Nossa abordagem transparente, flexível e centrada nas pessoas redefine como encaramos o gerenciamento de horas extras.

 

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