terça-feira, 30 de julho de 2024

Controle de Ponto Digital: A Solução Completa para sua Empresa 

O controle de ponto digital é um sistema que permite registrar e monitorar a jornada de trabalho dos funcionários de forma automatizada e digital. Ele substitui os métodos tradicionais e usa tecnologias avançadas para registrar, monitorar e gerenciar jornadas de trabalho de forma automatizada e segura.  

A gestão da jornada de trabalho dos funcionários é uma tarefa essencial para garantir a conformidade legal e a eficiência operacional em qualquer empresa. Com o avanço da tecnologia, o controle de ponto digital surge como uma solução moderna, prática e segura.  

Esse sistema não só automatiza o registro de jornadas de trabalho, como também facilita a gestão de dos profissionais de Recursos Humanos e do Departamento Pessoal, além de reduzir custos operacionais e aumentar a transparência nos processos.  

Neste artigo, vamos falar sobre o que é o controle de ponto digital, suas diferenças em relação ao relógio de ponto tradicional, o que diz a legislação, como funciona na prática, suas vantagens e como escolher o melhor sistema para a sua empresa. Acompanhe até o final. 

Vá direto ao ponto!

O que é controle de ponto digital?

O controle de ponto digital é um sistema que permite registrar e monitorar a jornada de trabalho dos funcionários de forma automatizada e digital.  

Ele substitui os métodos tradicionais, como livros de ponto ou cartões de papel, por tecnologia que pode incluir aplicativos, relógios de ponto eletrônicos, biometria e outras ferramentas digitais.  

O controle de ponto digital usa tecnologias avançadas para registrar, monitorar e gerenciar jornadas de trabalho de forma automatizada e segura.  

Diferente dos métodos tradicionais, permite registros via dispositivos eletrônicos como smartphones e computadores, oferecendo maior precisão e eliminando fraudes.

Além disso, facilita a integração com sistemas de gestão de RH, fornecendo uma visão clara das horas trabalhadas, atrasos, faltas e horas extras, além de ajudar a evitar problemas como alto turnover e absenteísmo. 

Qual a diferença entre ponto digital e relógio de ponto?

A principal diferença entre o controle de ponto digital e relógio de ponto está na forma como os registros de jornada de trabalho são capturados e gerenciados.

O ponto digital é um sistema eletrônico que permite registrar a entrada e saída dos funcionários utilizando dispositivos conectados à internet, como computadores, smartphones ou tablets.

Ele oferece mobilidade, podendo ser acessado de qualquer lugar e permitindo registros de ponto remoto. Os dados são armazenados digitalmente em nuvem e podem ser acessados em tempo real.

É fácil de usar e configurar, com interfaces amigáveis e flexíveis, incluindo várias formas de registro, como aplicativos móveis, biometria e QR codes. Além disso, pode ser facilmente integrado a outros sistemas de gestão, como folha de pagamento e ERP.

Por outro lado, o relógio de ponto é um dispositivo físico instalado na empresa onde os funcionários registram seus horários de entrada e saída, geralmente utilizando cartões magnéticos, biometria (impressão digital) ou senhas.

Ele requer a instalação física do equipamento em um local específico da empresa e os dados são armazenados localmente no dispositivo, necessitando de transferência manual para um sistema central.

O relógio de ponto pode utilizar métodos de registro variados, mas exige manutenção regular do equipamento. 

Comparando os dois sistemas, o ponto digital oferece maior flexibilidade, permitindo registros de qualquer lugar, enquanto o relógio de ponto é fixo.

O controle de ponto digital armazena dados na nuvem, facilitando o acesso remoto e em tempo real, enquanto o relógio de ponto armazena dados localmente e requer transferência manual.

Relógios de ponto podem ter custos iniciais mais elevados devido ao hardware necessário, enquanto sistemas de ponto digital podem ter custos mensais de software.

Em termos de facilidade de uso, o controle de ponto digital tende a ser mais fácil de configurar e usar, com interfaces intuitivas e suporte a dispositivos móveis. Relógios de ponto exigem manutenção física do equipamento, enquanto sistemas digitais necessitam de manutenção de software e segurança da informação.

A escolha entre ponto digital e relógio de ponto depende das necessidades específicas da empresa, como mobilidade, facilidade de acesso aos dados, custo e conformidade com legislações.

Ambos os sistemas têm suas vantagens e desvantagens, e a melhor opção varia de acordo com o perfil e as demandas da organização.

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O que diz a CLT sobre o controle de ponto?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 74, parágrafo 2º, impõe que empresas com mais de 20 funcionários registrem o horário de trabalho dos colaboradores.

Esse registro deve ocorrer tanto na entrada quanto na saída dos trabalhadores, e a exigência abrange todos os tipos de funcionários, incluindo domésticos, temporários e rurais. 

“Art. 74. § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)” 

A CLT também define que os sistemas de controle de ponto devem garantir a inviolabilidade dos dados registrados, emitir comprovantes para os trabalhadores e manter os registros por um período mínimo de cinco anos.  

O que diz a lei sobre controle de ponto digital?

A legislação trabalhista brasileira, através da Portaria 671/2021, estabelece diretrizes claras para o uso de sistemas de controle de ponto digital.

Essa portaria exige que os sistemas garantam a integridade e a segurança dos dados, permitam a emissão de comprovantes digitais ou impressos, e estejam preparados para auditorias e fiscalizações.

A Portaria 671/2021, em particular, atualizou as normas anteriores, classificando os sistemas de ponto em três categorias distintas (REP-C, REP-A e REP-P) e detalhando as informações que devem constar nos registros de ponto. 

  • REP-C: Registro de ponto convencional. 
  • REP-A: Registro de ponto alternativo, composto por equipamentos e programas de computador destinados ao registro da jornada de trabalho. 
  • REP-P: Via programa, incluindo coletores de marcações, armazenamento de registros e programa de tratamento de ponto. 
Frame 2 Controle de Ponto Digital: A Solução Completa para sua Empresa 

Quais as vantagens do controle de ponto digital?

O controle de ponto digital oferece várias vantagens para empresas e funcionários. Confira as principais:

  1. Precisão e Confiabilidade: Reduz erros humanos e fraudes, garantindo registros precisos das jornadas de trabalho. A automatização elimina a possibilidade de manipulação de dados.

  2. Facilidade de Acesso: Permite que os dados sejam acessados de qualquer lugar e a qualquer momento, desde que haja uma conexão à internet. Isso é especialmente útil para empresas com funcionários remotos ou que trabalham em diferentes locais.

  3. Economia de Tempo: Automatiza o processo de registro e monitoramento de ponto, economizando tempo tanto para funcionários quanto para gestores. A integração com sistemas de folha de pagamento agiliza o processamento de salários e benefícios.

  4. Relatórios e Análises: Gera relatórios detalhados sobre a jornada de trabalho, permitindo que os gestores analisem padrões, identifiquem problemas e tomem decisões informadas. Esses relatórios ajudam na gestão de horas extras, faltas e atrasos.

  5. Conformidade com a Legislação: Ajuda a empresa a estar em conformidade com as leis trabalhistas, mantendo registros detalhados e confiáveis das jornadas de trabalho. Isso pode ser crucial em auditorias e disputas trabalhistas.

  6. Redução de Custos: Apesar do investimento inicial em software, o controle de ponto digital pode reduzir custos a longo prazo ao diminuir a necessidade de papelada, manutenção de equipamentos físicos e retrabalho devido a erros de registro.

  7. Segurança dos Dados: Armazena os dados de forma segura, muitas vezes utilizando criptografia e outras medidas de proteção. Isso garante que as informações estejam protegidas contra acessos não autorizados e perda de dados.

  8. Flexibilidade: Pode ser utilizado em diversas plataformas, como smartphones, tablets, computadores e relógios de ponto eletrônicos. Isso facilita a adaptação a diferentes tipos de ambiente de trabalho e necessidades empresariais.

  9. Notificações e Alertas: Envia notificações automáticas para lembrar os funcionários de registrar o ponto e alertar os gestores sobre anomalias, como excesso de horas extras ou ausência de registros.

  10. Satisfação dos Funcionários: Facilita a vida dos funcionários ao simplificar o processo de registro de ponto e garantir que suas horas trabalhadas sejam contabilizadas corretamente. Isso pode levar a um aumento na satisfação e moral da equipe.

O controle de ponto digital moderniza a gestão da jornada de trabalho, trazendo precisão, eficiência e segurança para empresas de todos os tamanhos e setores.

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Como funciona o sistema de controle de ponto digital?

O sistema de controle de ponto digital funciona registrando e monitorando a jornada de trabalho dos funcionários de forma automatizada e eletrônica. Veja como esse sistema opera: 

Registro de Horários:

Os funcionários registram suas entradas, saídas e intervalos utilizando dispositivos digitais. Esses dispositivos podem ser smartphones, tablets, computadores ou relógios de ponto eletrônicos. O registro pode ser feito por meio de um aplicativo, portal web, leitura biométrica (impressão digital ou facial), QR code ou até mesmo via geolocalização. 

Armazenamento de Dados:

As informações coletadas são enviadas e armazenadas em um banco de dados digital, geralmente hospedado na nuvem. Isso permite acesso remoto e em tempo real aos dados. 

Monitoramento em Tempo Real:

Gerentes e administradores podem acessar o sistema a qualquer momento para monitorar a presença e os horários dos funcionários. Isso é útil para verificar atrasos, faltas e calcular horas extras de forma imediata.

Integração com Outros Sistemas:

O sistema de ponto digital pode ser integrado a outros sistemas de gestão, como folha de pagamento, ERP (Enterprise Resource Planning) e softwares de RH. Isso facilita o processamento das informações e garante que os dados de jornada de trabalho sejam automaticamente sincronizados com a folha de pagamento, reduzindo erros e automatizando cálculos de salários, horas extras e outros benefícios. 

Relatórios e Análises:

O sistema gera relatórios detalhados sobre a jornada de trabalho dos funcionários, incluindo horários de entrada e saída, intervalos, horas extras, faltas e atrasos. Esses relatórios ajudam os gestores a analisar padrões de comportamento, identificar problemas e tomar decisões informadas sobre a gestão de pessoal. 

Conformidade Legal:

Sistemas de ponto digital ajudam a garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação trabalhista. Eles mantêm registros precisos e detalhados das jornadas de trabalho, que podem ser utilizados como prova em auditorias ou disputas trabalhistas. 

Notificações e Alertas:

Muitos sistemas de ponto digital enviam notificações e alertas automáticos para gerentes e funcionários. Por exemplo, um funcionário pode receber um alerta caso se esqueça de registrar o ponto, ou um gerente pode ser notificado sobre um funcionário que está acumulando muitas horas extras.

Acesso e Segurança:

O acesso ao sistema é controlado por credenciais de login, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam visualizar e modificar os dados. Além disso, muitos sistemas utilizam criptografia e outras medidas de segurança para proteger as informações armazenadas.

O sistema de ponto digital oferece uma forma moderna, eficiente e segura de gerenciar a jornada de trabalho dos funcionários, automatizando processos, reduzindo erros e garantindo conformidade com as normas trabalhistas. 

Ponto digital possui integração?

Uma das grandes vantagens do controle de ponto digital é a sua capacidade de integração com outros sistemas de gestão de recursos humanos. Isso inclui a integração com softwares de folha de pagamento, gestão de benefícios, controle de horas extras e banco de horas.

Essa integração facilita a automatização de processos, reduz a necessidade de intervenções manuais e minimiza a ocorrência de erros, proporcionando uma gestão mais eficiente e precisa. 

O controle de ponto digital é uma opção segura?

O controle de ponto digital é uma opção extremamente segura. Ele utiliza tecnologias avançadas como biometria e criptografia para garantir que apenas os próprios colaboradores consigam registrar o ponto.

Além disso, os dados são armazenados em nuvem, o que protege contra perdas e facilita a recuperação em caso de falhas no sistema.

A conformidade com as regulamentações legais também é um fator de segurança, pois garante que os registros sejam invioláveis e auditáveis. 

Checklist para escolher o melhor ponto digital para a sua empresa

Escolher o melhor sistema de ponto digital para sua empresa envolve considerar vários fatores para garantir que ele atenda às suas necessidades específicas. Confira o checklist que preparamos para te ajudar nesse processo:

Necessidades da Empresa:
  • Quantos funcionários precisam utilizar o sistema?
  • A empresa tem funcionários remotos ou em múltiplos locais?
Funcionalidades Necessárias:
  • Registro de ponto via diferentes dispositivos (smartphones, tablets, computadores).
  • Integração com sistemas de folha de pagamento e outros softwares de gestão.
  • Relatórios detalhados e personalizados.
  • Notificações e alertas automáticos.
  • Armazenamento de dados na nuvem.
Facilidade de Uso:
  • Interface amigável e intuitiva.
  • Facilidade de configuração e manutenção.
  • Suporte técnico disponível para treinamento e dúvidas.
Segurança e Conformidade:
  • Proteção de dados com criptografia e medidas de segurança.
  • Conformidade com a legislação trabalhista vigente.
  • Recursos para auditoria e controle de acessos.
Custo-Benefício:
  • Analisar os custos iniciais e mensais.
  • Comparar o custo com os benefícios e economias proporcionadas.
  • Verificar se o fornecedor oferece planos flexíveis e escaláveis.
Suporte e Manutenção:
  • Disponibilidade de suporte técnico eficiente.
  • Políticas de atualização e manutenção do sistema.
  • Feedback de outros clientes sobre o suporte oferecido.
Reputação do Fornecedor:
  • Pesquisar a reputação do fornecedor no mercado.
  • Ler avaliações e testemunhos de outros clientes.
  • Verificar a experiência e tempo de mercado do fornecedor.
Compatibilidade com Dispositivos:
  • Compatibilidade com os dispositivos que sua empresa já utiliza.
  • Opções de registro, como biometria, QR codes, ou geolocalização.
Escalabilidade:
  • Capacidade do sistema de crescer com a empresa.
  • Flexibilidade para adicionar ou remover usuários conforme necessário.
Teste do Sistema:
  • Solicitar um período de teste ou demonstração do sistema.
  • Avaliar a performance e adequação do sistema durante o período de teste.

Escolher o melhor sistema de ponto digital envolve analisar as necessidades específicas da sua empresa, as funcionalidades oferecidas pelo sistema, a facilidade de uso, a segurança, o custo-benefício, o suporte técnico, a reputação do fornecedor, a compatibilidade com dispositivos, a escalabilidade e a possibilidade de testar o sistema antes da decisão final.

Com essas considerações, você pode tomar uma decisão informada e escolher um sistema que traga eficiência e precisão para o controle de jornada de trabalho na sua empresa.

Frame 12 Controle de Ponto Digital: A Solução Completa para sua Empresa 

Como a TWO ajuda no controle de ponto de empresas de todos os tamanhos?

A TWO ajuda no controle de ponto de empresas de todos os tamanhos com soluções tecnológicas que garantem eficiência, precisão e conformidade legal.

O sistema permite que funcionários registrem seus pontos de qualquer lugar, usando aplicativos móveis, biometria e geolocalização, facilitando o controle para equipes remotas ou distribuídas.

A TWO integra seu sistema de ponto a outros softwares de gestão, automatizando processos e reduzindo erros, além de gerar relatórios detalhados e análises em tempo real para auxiliar na tomada de decisões.

A segurança dos dados é garantida com criptografia e medidas de proteção, enquanto o suporte técnico eficiente e as atualizações regulares mantêm o sistema funcionando perfeitamente.

A TWO oferece uma solução escalável que acompanha o crescimento da empresa, proporcionando flexibilidade e suporte contínuo.

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Para saber mais e descobrir como a TWO pode transformar o controle de ponto na sua empresa, fale com um dos nossos especialistas e conheça todas as vantagens que oferecemos. Entre em contato conosco hoje mesmo!



terça-feira, 16 de julho de 2024

Ponto britânico: entenda como funciona e por que é proibido

Saiba o que é o ponto britânico, seus problemas e como encontrar alternativas para não prejudicar sua empresa 

O ponto britânico é uma prática que, apesar de parecer inofensiva, pode gerar sérias consequências legais e financeiras para empresas e funcionários. Mas o que é exatamente essa prática e por que ela é proibida pela legislação trabalhista brasileira? 

Neste artigo, vamos descobrir o que está por trás do ponto britânico, seus riscos e como garantir o registro de ponto correto e seguro para todos.  

Acompanhe a leitura para entender como evitar problemas e proteger os direitos de todos os envolvidos na relação de trabalho. 

Vá direto ao ponto!

O que é o ponto britânico?

O ponto britânico, ou horário britânico, é um método de registro de ponto utilizado em algumas empresas, onde os registros de entrada e saída dos funcionários são feitos manualmente e em horários iguais todos os dias.   

O nome faz referência aos ingleses — mais precisamente à pontualidade britânica, já que é um povo conhecido por nunca cometer atrasos.  

O horário britânico na folha de ponto aponta que os funcionários chegam e saem exatamente no mesmo horário todos os dias.  

Isso é como um alerta para as autoridades, que percebem que não há um registro real do que se passa na empresa, já que é praticamente impossível que os funcionários entrem e saiam todos os dias no mesmo horário.  

Nesse contexto, o funcionário nunca está atrasado, nem nunca fez horas extras.  

O que a lei diz sobre ponto britânico?

A legislação brasileira, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normas regulamentadoras, estabelece critérios rigorosos para o controle de jornada de trabalho.  

De acordo com a CLT, a anotação da hora de entrada, saída e intervalos dos funcionários é inegociável e obrigatória. A Portaria 671/21 do Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o registro de ponto deve ser realizado por sistemas que garantam a inviolabilidade e precisão dos dados, o que não é assegurado pelo ponto britânico.  

Se a lei exige que os registros sejam confiáveis e não manipuláveis, como um controle de ponto idêntico todos os dias vai preencher os requisitos? Não há possibilidades!  

Sem contar que diante de uma fiscalização ou em disputas trabalhistas, nenhuma empresa que adota o método britânico consegue comprovar a veracidade das informações registradas. 

 

Confira o item III da Súmula 338 do TST a seguir: 

III – Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. 

 

Além disso, na Portaria 671/2021 do MTP deixa claro que o ponto eletrônico deve registrar as marcações de forma fiel: 

Art. 74. O sistema de registro de ponto eletrônico deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina, […] 

 

Por que a marcação do ponto britânico é proibida?

A anotação britânica foi definida como ilegal devido à sua vulnerabilidade a fraudes e manipulações no ambiente corporativo.  

Por não refletirem o real expediente dos colaboradores, o registro de ponto britânico acaba resultando em irregularidades, como a não contabilização de horas extras e a violação dos intervalos de descanso previstos em lei.  

A manipulação dos horários de entrada e saída pode levar a dois tipos de situação: a exploração das empresas em relação aos trabalhadores e a penalização judicial em empresas que, sendo denunciadas por funcionários, não conseguem contestar acusações referentes às leis da jornada de trabalho.  

Portanto, a marcação do ponto britânico é estritamente proibida por não cumprir os requisitos de confiabilidade e segurança estabelecidos pela legislação. 

Para ilustrar a lei sendo aplicada no Brasil, podemos citar um caso recente. Na metade de 2023, uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou uma concessionária de energia do Rio Grande do Sul ao pagamento de multa de R$ 300 mil por manter ativo o controle de ponto britânico.  

Na investigação, cerca de quatro mil documentos apontaram horários uniformes de entradas e saídas de trabalhadores, com raros registros de horas extras. Para a Justiça, a prática é um claro caso de dano moral coletivo.  

No mesmo período, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma mineradora do Pará por danos morais coletivos. A empresa também adotava a anotação britânica no registro de ponto. 

Ambas as sentenças evidenciaram as graves implicações legais e trabalhistas associadas à prática, destacando a necessidade de modernização no processo de controle da jornada de trabalho.  

Se antes essas empresas mantinham a anotação britânica por considerá-lo mais simples e econômico, agora enfrentam um prejuízo financeiro significativo e danos à sua reputação.  

A mudança é inevitável: são obrigadas a mudar o modo de controle de ponto para uma opção de registro eletrônico, que utiliza tecnologias como biometria e reconhecimento facial para garantir a precisão dos registros.  

Os casos mencionados são um excelente exemplo do que não fazer em uma empresa. A modernização dos sistemas de ponto não é apenas uma questão de eficiência operacional, mas também de responsabilidade legal e ética.

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Desvantagens da anotação britânica

O cartão de ponto britânico não é uma má escolha apenas pela inconformidade legal — ele oferece várias desvantagens significativas que impactam de forma negativa a gestão de recursos humanos e a operação geral da empresa. Conheça as principais: 

 

  • Susceptibilidade a erros humanos — O sistema de registros manuais aumenta a probabilidade de erros. Os funcionários podem esquecer de anotar seus horários corretamente ou registrar informações incorretas, resultando em dados imprecisos e em possíveis processos trabalhistas. 

 

  • Possibilidade de fraudes — A ausência de um sistema de registro de ponto eletrônico permite que os horários possam ser facilmente manipulados. Funcionários podem deliberadamente falsificar seus registros para indicar horas extras que não foram trabalhadas ou omitir períodos de ausência. 

 

  • Ineficiência administrativa — A supervisão e conferência dos registros de ponto britânico tornam o processo burocrático e demorado. Isso demanda mais tempo e recursos da equipe de RH, que poderia ser melhor aproveitada em outras atividades como desenvolver estratégias de crescimento, por exemplo.

O controle de ponto britânico prejudica a imagem das empresas

Como se não bastassem todas as implicações do ponto britânico, a prática ainda vai além, manchando a imagem e a reputação das empresas que o adotam 

A utilização de métodos antiquados e suscetíveis a fraudes pode prejudicar a imagem da empresa perante clientes, parceiros e possíveis talentos, que podem não querer mais ser contratados por uma organização malvista no mercado.  

Com uma percepção negativa, a estrutura do negócio fica fragilizada e abre portas para que os concorrentes conquistem o espaço que era dele. Por isso, não há opção melhor do que a adoção de tecnologias modernas e confiáveis para manter a competitividade e a conformidade com as melhores práticas de mercado.  

Diferença entre o ponto britânico e o ponto por exceção

Em 2019, a Lei n°13.874 — conhecida como Lei de Liberdade Econômica —  regulamentou o controle de ponto por exceção.  

Veja o que diz o Artigo 611-A inciso X, da Lei mencionada: 

“A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre modalidade de registro de jornada de trabalho.” 

Em vez de anotar manualmente todos os horários de entrada e saída dos funcionários, o controle de ponto por exceção registra apenas as exceções à rotina de trabalho dos funcionários, como atrasos, horas extras, faltas ou saídas antecipadas.  

Dessa forma, o sistema presume que o trabalhador cumpriu seu horário regular, a menos que seja indicada alguma exceção.  

Ou seja, se o expediente da empresa termina às 18h e um colaborador sai do trabalho às 17h20, o registro deve ser feito por caracterizar uma situação de exceção à regra do habitual.  

Apesar de semelhante ao ponto britânico, o ponto por exceção obriga o registro de qualquer alteração percebida. Apesar disso, vale lembrar que essa modalidade é permitida apenas para empresas com menos de 20 colaboradores. 

Frame 2 Ponto britânico: entenda como funciona e por que é proibido

Qual é o controle de ponto mais seguro e vantajoso para as empresas?

Em 2021, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o Decreto nº 671, que regulamenta o uso de soluções alternativas para o registro de jornada de trabalho. Entre essas opções, os sistemas de controle de ponto eletrônicos surgem como uma das opções mais seguras e vantajosas para empresas e seus funcionários. 

Com um controle de ponto eletrônico de alta qualidade, o registro é feito totalmente online e pode ser acessado de qualquer lugar ou dispositivo.  

Essa flexibilidade permite que os sistemas sejam utilizados para cadastrar, gerenciar e processar atendimentos, trazendo mobilidade e praticidade para a empresa. Além disso, fica muito mais fácil gerenciar de forma eficaz e legal as jornadas dos colaboradores que trabalham de forma remota ou no modelo home office 

Com um bom registro de ponto eletrônico, os dados ficam totalmente protegidos graças a diversas medidas de segurança integradas.  

A TWO oferece um aplicativo completo, com um sistema projetado para atender às necessidades das empresas, proporcionando uma gestão eficiente e precisa da jornada de trabalho.  

Com recursos avançados, como biometria, reconhecimento facial e geolocalização, garante-se a integridade e a segurança dos dados. Além disso, o software facilita o cálculo correto da folha de pagamento, minimizando erros e evitando passivos trabalhistas.  

Com isso, as empresas ganham em mobilidade, praticidade e conformidade legal, assegurando um ambiente de trabalho mais transparente e produtivo. 

Praticidade e segurança no registro de ponto 

O aplicativo de controle de ponto da TWO proporciona uma solução eficiente e moderna para a gestão de jornadas de trabalho.  

Disponível em dispositivos móveis e navegadores, permite que os colaboradores registrem suas horas de entrada e saída de forma prática e segura, utilizando tecnologias como geolocalização e reconhecimento facial para autenticar os registros. 

Os dados são sincronizados em tempo real com o sistema central, oferecendo ao RH e aos gestores uma visão clara e atualizada das horas trabalhadas, atrasos, faltas e horas extras. Isso facilita o cumprimento da legislação trabalhista e elimina a necessidade de ajustes manuais, reduzindo o risco de erros e fraudes.  

Além disso, o aplicativo possibilita que os colaboradores enviem atestados médicos, assinem folhas de ponto e façam solicitações de correção diretamente pelo sistema, eliminando o uso de papel e simplificando o processo administrativo. 

Essas funcionalidades não só melhoram a precisão dos registros de ponto e garantem a conformidade legal da empresa, mas também liberam o setor de RH de tarefas repetitivas, permitindo um foco maior em atividades estratégicas.  

O sistema também se integra completamente com outros módulos de gestão de recursos humanos, possibilitando uma análise abrangente e em tempo real dos dados coletados.  

Isso contribui para uma tomada de decisão mais informada e eficaz, resultando em uma gestão de pessoas mais eficiente e um ambiente de trabalho mais transparente e justo.  

Conclusão

O ponto britânico é uma prática ilegal e prejudicial que deve ser evitada a todo custo. Ao garantir o registro de ponto correto e transparente, empresas protegem seus negócios e seus colaboradores, construindo um ambiente de trabalho mais justo e seguro. 

Para evitar problemas e garantir a conformidade com a legislação trabalhista, conte com a TWO, a solução completa de ponto eletrônico. Com a TWO, você garante o registro preciso da jornada de trabalho, evitando fraudes e garantindo o cumprimento das leis trabalhistas. 

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Quer saber mais sobre como a TWO pode ajudar sua empresa? Entre em contato com nossos especialistas e descubra como simplificar a gestão do ponto e garantir o bem-estar de seus colaboradores.  



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