quinta-feira, 31 de julho de 2025

Top 7: melhores relógios de ponto em 2025

Uma das mais importantes atribuições do setor de Recursos Humanos é a gestão eficiente da jornada de trabalho, e para facilitar essa tarefa, o mercado oferece diversas opções de relógios de ponto adequados às necessidades de diferentes empresas.

Esses sistemas são fundamentais para as empresas, pois além de garantirem conformidade legal, promovem uma grande redução do trabalho manual e da burocracia, sendo responsáveis pela geração de importantes informações que são a base para a tomada de decisões e a implementação de novas estratégias.

Neste artigo, destacamos a importância do controle de ponto nas empresas para garantir conformidade com a legislação trabalhista, otimizar a gestão da jornada dos colaboradores e analisar os critérios essenciais para escolher o melhor relógio de ponto, como praticidade, funcionalidades e custo-benefício. Vamos também apresentar os principais modelos disponíveis no mercado. 

Qual a importância do controle de ponto nas empresas?

Realizar o controle de ponto com precisão é extremamente importante para as empresas por uma série de fatores. Para estar em conformidade com as leis trabalhistas e evitar questões jurídicas, além de permitir uma gestão eficaz da jornada de trabalho e embasar a tomada de decisões sobre escalas, produtividade e até clima organizacional.

O controle de ponto permite o registro de entrada, saída, intervalos, faltas, licenças, e quaisquer variações da jornada de trabalho. É ele que contribui na organização da rotina dos funcionários e também é a base para o cálculo preciso da folha de pagamento.

Outro ponto bastante relevante com relação ao controle de ponto, que é a sua significativa contribuição para um modelo transparente de gestão, promovendo uma relação de confiança entre colaboradores e a empresa, reforçando um ambiente organizacional transparente e de confiança mútua.

Quais são os critérios para escolha dos melhores relógios de ponto?

Para escolher o melhor relógio de ponto o primeiro passo é avaliar as necessidades e estrutura da empresa, além de observar os fatores que listamos a seguir:

Conformidade com a legislação vigente

Antes de definir qual o relógio de ponto vai adotar para a sua empresa, procure se certificar que ele está de acordo especialmente conforme a Portaria 671/2021, e da certificação do INMETRO exigida para os Registradores Eletrônicos de Ponto (REP-C e REP-A).

Facilidade de uso e manutenção

Por mais que algumas pessoas tenham certo receio em utilizar novas ferramentas tecnológicas, ou mesmo acreditem que elas sejam de difícil manuseio, há no mercado opções de sistemas de controle de ponto fáceis e funcionais, e após um treinamento simples poderão ser utilizados por todos sem nenhum problema.

Para figurar na lista dos melhores relógios de ponto, os sistemas devem ser de fácil manutenção preventiva. E em caso de problemas, seu reparo precisa ser realizado rapidamente, se possível de forma imediata, então garanta que sempre haja um suporte para atendimento em momentos de necessidade.  

Funcionalidades e integrações disponíveis

Outra consideração a ser feita é sobre as funcionalidades que o sistema de relógio de ponto tem a oferecer, verificar se elas atendem as necessidades da empresa e de que formas elas podem beneficiar cada um dos setores.

Também é necessário checar se os programas já utilizados na empresa são compatíveis, se a integração deles com o relógio de ponto pode ser feita sem que haja necessidade de implementar grandes alterações na rotina dos departamentos responsáveis pelo controle da jornada de trabalho.

Custo-benefício

Um dos fatores de maior relevância para as empresas, e que costumam definir a contratação de um relógio de ponto, é o seu custo-benefício. Deve-se considerar se a aquisição do novo sistema vai impactar de forma positiva a gestão da jornada de trabalho, se o investimento garantirá uma melhor performance no controle de ponto e nos processos que utilizam essas informações.

Top 8 relógios de ponto 

Chegamos ao momento de apresentar os melhores relógios de ponto disponíveis no mercado. São sistemas eficientes, capazes de atender os mais diversos perfis de empresas. Vamos conhecê-los:

Relógio de ponto biométrico 

Entre os melhores relógios de ponto está o biométrico, que funciona de maneira muito prática. Seu funcionamento se dá através de um aparelho que escaneia a digital do colaborador, informando a data e hora. A biometria pode também ser utilizada através da íris e do reconhecimento facial.

Ele também disponibiliza as informações da marcação do ponto para o funcionário, seja de forma física, com uma bobina de papel, ou digitalmente. Este modelo de relógio fica dentro das empresas, instalado em um ponto fixo, para que todos possam registrar sua presença por meio da biometria.

Este tipo de sistema é capaz de oferecer uma grande facilidade na gestão da jornada de trabalho,  um considerável progresso na elaboração da folha de pagamento, na avaliação das horas extras e outras atividades diferentes do padrão.

Cabe ressaltar que apesar do grande avanço no controle de ponto, os sistemas de biometria devem garantir que os dados dos colaboradores sejam tratados e armazenados com cuidado, mantidos em segurança, respeitando as normas da LGPD.

Relógio de ponto facial 

O relógio de ponto facial utiliza, como diz o próprio nome, o reconhecimento facial do colaborador para validar sua movimentação. O sistema compara a imagem capturada do rosto por uma câmara, com a armazenada no banco de dados para realizar o registro do ponto. Ao chegar e sair o colaborador deve aproximar o rosto do dispositivo e aguardar o reconhecimento, para que a informação seja salva, com o registro de data e hora.

Com este tipo de dispositivo as chances de fraude são mínimas, pois os registros só podem ser feitos pelo próprio funcionário em um processo muito rápido e prático. Há ainda a possibilidade de integração do registro de ponto facial aos sistemas de folha de pagamento, banco de horas, e outros tantos utilizados pelos setores de RH e DP.

Este tipo de registro de ponto pode ser realizado através de um aparelho instalado na própria empresa ou através de aplicativos em tablets, notebooks ou smartphones e utilizado de forma remota.

Relógio de ponto cartográfico

O relógio de ponto cartográfico faz parte de uma geração tradicional, porém mais ultrapassada. Ele funciona através da inserção do cartão de ponto de cada funcionário em um aparelho instalado na empresa, que registra data e hora no documento.

Cada vez menos utilizado, este modelo de relógio de ponto oferece alguns problemas a empresa, como fraudes, erros, alto custo de manutenção e tempo de reparo maior do que os sistemas eletrônicos mais atuais.

Outra consideração a ser feita é que o relógio cartográfico não pode ser integrado aos sistemas de fechamento da folha de pagamento, tampouco ao banco de horas, já que não há tecnologia para isso. Os cartões de ponto devem ser trocados periodicamente, uma medida nada sustentável.

Relógio de ponto digital 

Este relógio de ponto funciona através de aplicativos baixados em um dispositivo eletrônico, normalmente nos smartphones dos colaboradores. Ele geralmente utiliza a geolocalização para registrar o ponto do funcionário, e serve tanto para quem trabalha internamente, de forma híbrida, externamente ou em home office.

É possível escolher diferentes formas de registro do ponto, com cartão, biometria, reconhecimento facial, geolocalização, ou com senha. As informações da jornada de trabalho são armazenadas no sistema de gestão de ponto, que pode ser integrado com os sistemas já utilizados pelas empresas, oferecendo todos os dados necessários para elaboração da folha de pagamento, relatórios para avaliação das atividades e informações para auditorias.

Relógio de ponto com QR code

O modelo de relógio de ponto com QR Code utiliza os códigos para registrar as atividades dos colaboradores. Cada funcionário tem seu próprio QR Code, que é escaneado por um dispositivo, seja ele um smartphone ou um tablet, que lê a imagem e registra o ponto. O QR Code pode ser impresso ou armazenado digitalmente.

O código pode ser lido por aparelhos dos próprios funcionários, ou por um dispositivo disponível em algum lugar estratégico da empresa, e assim é registrada a data, a hora e, se for necessário e configurada, a localização na entrada e saída dos colaboradores. O sistema de relógio de ponto pode ser integrado aos sistemas de gestão da jornada de trabalho dos colaboradores e fornecer dados para elaboração da folha de ponto.

Relógio de ponto com cartão de proximidade

O sistema do relógio de ponto com cartão de proximidade utiliza a identificação por radiofrequência, e cada cartão possui seu código único, que quando aproximado do leitor é reconhecido e permite o registro de quem está entrando ou saindo, a data e a hora.

As informações da jornada de trabalho de cada funcionário ficam armazenadas e salvas no sistema do relógio, evitando assim fraudes e possibilitando que os dados sejam utilizados pelos setores de RH e DP para integração com os softwares de gestão de recursos humanos, realizando de forma automática os cálculos necessários e fornecendo ainda relatórios indispensáveis para as decisões estratégicas.

Relógio de ponto com senha 

O registro no relógio de ponto com senha pode ser feito através de aplicativos em dispositivos móveis, no computador ou mesmo em aparelhos instalados na própria empresa. É importante que a senha não seja compartilhada para que fraudes sejam evitadas.

Como a TWO RH ajuda sua empresa a escolher o melhor relógio de ponto?

A TWO RH pode auxiliar as empresas no processo de escolha do melhor relógio de ponto, oferecendo consultoria especializada em soluções de controle de ponto que se adequem às necessidades do negócio, promovendo eficiência operacional com segurança jurídica, custo-benefício, aderência à legislação vigente e suporte consultivo para as necessidades da empresa.



terça-feira, 29 de julho de 2025

Processos de RH: guia completo para otimizar a gestão de pessoas

Em todos os tipos e tamanhos de empresas é fundamental a implementação de processos, pois são eles que demonstram como os procedimentos devem ser realizados, contribuem para a conquista dos objetivos e transmitem a ideia de organização.

Os processos de RH são os responsáveis por medir a eficiência da gestão de pessoas e apoiar a tomada de decisão nos demais setores da empresa, indicam a necessidade de realizar modificações com objetivo de aumentar a capacidade produtiva individual e em equipe e eliminam muita burocracia do setor.

Neste artigo, explicamos o que são os processos de RH e sua importância para o bom funcionamento das empresas. Vamos destacar os principais processos, como recrutamento, onboarding, treinamento, avaliação de desempenho e gestão de benefícios, e abordar as vantagens obtidas com a automação desses processos por meio de ferramentas especializadas.

O que são processos de RH?

Os processos de RH são as práticas e procedimentos realizados pelo setor de Recursos Humanos para gerenciar o material humano de uma empresa, tendo início no recrutamento e seleção de novos funcionários, até o momento do fim do contrato e encerramento do vínculo empregatício.

Entre a contratação e o desligamento, os processos de RH passam pelo treinamento, desenvolvimento, avaliação de desempenho, remuneração e benefícios, comunicação interna, gestão do clima organizacional e retenção de talentos. 

Tudo isso é feito com o objetivo de promover eficiência operacional e engajamento organizacional

Quais são os principais processos de RH?

Vamos apresentar abaixo alguns dos mais importantes processos de RH dentro de empresas:

Recrutamento e seleção

O primeiro processo de RH na gestão do material humano é o de recrutamento e seleção, que consiste em atrair e selecionar candidatos, verificar seu perfil, habilidades, analisar as suas chances de alinhamento à empresa, preencher as vagas em aberto e realizar todo o processo de admissão.

Onboarding de novos colaboradores

Para quem não conhece o termo, onboarding de novos colaboradores nada mais é do que o processo de integração dos novos funcionários à empresa, aos processos da organização e à cultura organizacional.

Treinamento e desenvolvimento

Uma parte muito importante dos processos de RH envolve a questão do treinamento e desenvolvimento dos colaboradores, pois através desse processo é possível perceber as habilidades e carências da equipe, fornecer a capacitação necessária para suprir as demandas e promover o crescimento e aprimoramento dos funcionários.

Avaliação de desempenho

Mais um dos processos de RH que são um tremendo diferencial para a empresa e para os colaboradores é o que avalia o desempenho dos funcionários. A avaliação tem como base os objetivos da organização, e como cada indivíduo é capaz de se envolver e contribuir para a realização das tarefas.

Posteriormente, os profissionais de RH fornecem feedback estruturado aos gestores e colaboradores, para que haja um desenvolvimento contínuo dos profissionais e que os treinamentos sejam direcionados para reduzir as suas carências.

Gestão de benefícios e remuneração

Toda a parte de contratação de benefícios e remuneração fica sob responsabilidade da equipe de RH, que também é quem informa as políticas a serem aplicadas, implementa iniciativas justas e competitivas e define como desempenho, experiência e cargo impactarão nos salários, benefícios e adicionais recebidos pelos colaboradores.

Clima organizacional e engajamento

Um dos processos de RH é o responsável por toda a parte de comunicação interna, de forma a promover clareza na troca de informações e esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir. Essa é a chave para uma equipe engajada, que se sente parte do todo, e sabe o que a empresa espera dela.

A manutenção do clima organizacional também é de responsabilidade do RH, que pode desenvolver ações para estimular a interação entre colaboradores e gestores, promovendo assim a melhora no ambiente da empresa e na relação entre empregadores e funcionários.

Gestão de férias e licenças

Mais uma das funções do RH é gerir toda a parte de licenciamento e férias dos colaboradores, impedindo que prazos sejam perdidos, e que haja planejamento para cobertura de ausências, mantendo a continuidade operacional.

Desligamento e offboarding

Assim como são responsáveis pelo recrutamento e seleção, os profissionais de RH são responsáveis pelo encerramento dos contratos, desligamento dos colaboradores e todos os trâmites legais que envolvem esse processo, evitando qualquer possibilidade de falhas e ações trabalhistas.

Automatização dos processos de RH

Para que os processos de RH se tornem mais eficientes, menos burocráticos e apresentem menos falhas, a automação é o melhor e mais indicado recurso. Vamos mostrar abaixo as formas de implementar a automatização, os benefícios e algumas das ferramentas utilizadas pelo setor:

Benefícios da automação

Com a automação dos processos de RH  a burocracia fica consideravelmente menor, há a possibilidade de direcionar o esforço do time para atividades estratégicas e analíticas, o aumento da eficiência, a redução de falhas manuais, dos custos  e maior agilidade na entrega de resultados.

Ferramentas e softwares de RH

As ferramentas e softwares de automação dos processos de RH promovem a otimização das tarefas do setor e auxiliam na gestão dos dados, processos e pessoas. Programas como o ATS, Gupy, Trakstar, Mindsight, Google Workspace e as soluções da Two RH para controle de ponto e suporte a folha de pagamento contribuem para a eficiência e segurança das atividades do setor.

A TWO RH pode auxiliar todos os perfis de empresas nesse processo, com soluções personalizadas de gestão de pessoas, tecnologia e consultoria para otimizar os processos de RH e impulsionar o desempenho organizacional.

Implementação da automação

Para realizar uma implementação da automação dos processos de RH eficiente e com baixo impacto é necessário analisar e mapear os processos, escolher as soluções tecnológicas que mais se adequem a realidade da empresa, buscar ferramentas que possam ser integradas às já existentes, realizar treinamentos setoriais adequados, manter um canal de comunicação com os colaboradores para o esclarecimento de dúvidas, monitorar o uso e avaliar a experiência e eficácia dos sistemas adotados.

Indicadores de desempenho em RH

Para medir a eficiência dos processos de RH é preciso considerar alguns pontos. Deve-se avaliar o desempenho dos setores, o impacto que suas atividades têm na empresa, e se as decisões estratégicas estão sendo tomadas de forma correta. Vamos conhecer a seguir um pouco mais sobre os indicadores de desempenho em RH:

Principais KPIs

Os KPIs utilizados pelo setor de Recursos Humanos medem os principais processos da empresa. A produtividade mede a capacidade produtiva individual dos colaboradores, a quantidade de horas trabalhadas por funcionário e o tempo utilizado em processos de recrutamento e seleção.

A retenção leva em conta a taxa de turnover, o índice de absenteísmo e a capacidade de reter talentos da empresa. Já a satisfação mede o engajamento dos colaboradores, a qualidade do ambiente organizacional e o índice de satisfação dos funcionários com a empresa.

Os KPIs de desenvolvimento analisam o índice de participação em programas de capacitação e sua aplicação prática, o número de vagas fechadas e o ROI, que é o retorno sobre o investimento na área de treinamentos. Outras métricas levam em conta o custo dos processos de recrutamento e seleção, Headcount e a quantidade de reclamações trabalhistas recebidas pela empresa.

Utilização dos indicadores

Monitorar e avaliar o desempenho dos processos e dos resultados é fundamental em qualquer tipo de empresa,  pois com esse acompanhamento, é possível avaliar se as decisões estratégicas surtiram efeito.

Para utilizar os KPIs é preciso ter as informações organizadas em um banco de dados completo, registrando todas as atividades dos colaboradores, como a jornada de trabalho, férias, promoções, banco de horas, entre outros.

Qual a importância de criar processos na empresa?

Existem diversas razões para criar processos em cada setor da empresa, mas todos têm em comum o desejo de conquistar a eficiência operacional. Processos contribuem para reduzir o tempo e recursos gastos na realização de tarefas, tornando as equipes mais eficientes e reduzindo os gargalos.

Ao colocar os processos em prática é possível obter uma melhoria na qualidade dos resultados, pois quando são bem desenhados e claros, os processos promovem uma entrega de serviços mais consistente e padronizada, alcançando o nível de qualidade desejado.

Com a implementação de processos na empresa há uma padronização das atividades, reduzindo os erros e o retrabalho, o que gera a diminuição dos custos operacionais, facilita o processo de gestão e o acompanhamento e avaliação do desempenho das equipes e de cada colaborador de forma individual. 

Empresas que têm como meta a expansão precisam de processos muito bem definidos para se preparar para seu crescimento, pois devem se adaptar às demandas novas, reduzindo assim a margem de erros e falhas, e sofrendo menos prejuízos. Vale mencionar que os processos indicam clareza ao colaborador, pois demonstram o que deve ser feito e como, e o que é esperado dele.



quinta-feira, 24 de julho de 2025

Como calcular DSR sobre horas extras: guia completo

Com a criação do DSR, Descanso Semanal Remunerado, em 1949, o funcionário tem garantido por lei ao menos 24 horas consecutivas de descanso na sua jornada de trabalho pago pelo empregador. Com a CLT foram implementadas algumas outras normas, indicando como calcular o DSR sobre horas extras.

Não são só as horas extras que incidem sobre o DSR, mas também adicional noturno, periculosidade, entre outros fatores que podem surgir conforme com a atividade exercida e a jornada de trabalho de cada colaborador.

Neste artigo vamos mostrar como calcular o DSR sobre horas extras, explicar o que está previsto em lei sobre o tema, a relação entre DSR e horas extras e os riscos que os empregadores correm em caso do não cumprimento correto da legislação

O que é o DSR e qual sua importância?

O DSR, ou Descanso Semanal Remunerado, é um direito do trabalhador garantido por lei, que concede um período de no mínimo 24 horas consecutivas de pausa para descanso remunerado por semana ao funcionário.

O empregador deve pagar o valor de uma diária normal no dia do DSR, e devem incidir sobre este valor quaisquer circunstâncias que acresçam o custo do dia de trabalho, como horas extras, adicional noturno, comissões e outros fatores a serem incluídos nesta conta.

A intenção na criação do DSR é que o trabalhador tenha direito a um período de descanso, e tempo livre para lidar com suas questões pessoais. Cabe lembrar que o DSR pode ser descontado caso o colaborador não cumpra sua jornada de trabalho regular com faltas injustificadas.

DSR na legislação trabalhista (CLT)

Como mencionamos acima, o DSR é garantido pela legislação trabalhista, e de acordo com o art. 1º da Lei 605/49: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

Diz a lei que o dia preferencial para concessão do descanso semanal remunerado é o domingo, mas em razão de escalas trabalhistas e altas demandas de trabalho pode haver a necessidade da empresa mudar o DSR para outro dia da semana, mas não de forma constante. 

Qual a relação entre DSR e horas extras?

Há relação entre o DSR e as horas extras, uma vez que a existência de horas extras incide sobre o cálculo do DSR. A legislação determina que quando o colaborador trabalha além da jornada, deve ser remunerado sobre isso, e esse valor adicional deve ser incluído no cálculo do DSR, refletindo no total o número de horas trabalhadas no mês. 

Vale ressaltar que mesmo que o funcionário não receba em espécie o valor das horas extras, pelo acordo validando o banco de horas na empresa, elas devem ser computadas e incluídas no cálculo do DSR.

Quando o DSR deve ser pago sobre as horas extras?

Seguindo a legislação trabalhista, o repouso deve existir em qualquer semana de trabalho, conforme a escala. Na escala 5×2 as empresas optam por jornadas de trabalho de 40 horas semanais, com dois dias de descanso.

Situações que geram o DSR adicional

É instituído, de acordo com o Artigo 67 da CLT, que o DSR seja feito, preferencialmente, aos domingos, vedando trabalho em feriados. Mas como muitas empresas também funcionam nestes dias, isso resulta no uso de regras diferenciadas.

É proibido aos empregadores manter trabalhadores em atividade por mais de 6 dias consecutivos, ou seja, as escalas 6×1 ou 6×2 também são regulamentadas pela CLT. Há também uma regra sobre o número de domingos consecutivos trabalhados, que varia de acordo com cada categoria profissional, e sobre os dias de trabalho em feriados, que podem gerar folga e remuneração diferenciada incidindo sobre o DSR.

Impactos do não pagamento correto

Realizar corretamente o cálculo do DSR sobre as horas extras representa, além de um direito trabalhista garantido pela legislação, a segurança de que a empresa está agindo em conformidade legal. Erros ou descumprimento dessa norma podem gerar à empresa reclamações trabalhistas, litígios e multas e sanções por parte de órgãos reguladores.

Como calcular DSR sobre horas extras?

Para calcular o DSR sobre as horas extras basta somar a quantidade de horas extras, dividir pelo número de dias úteis e multiplicar pelos dias de Descanso Remunerado Semanal do mês. 

Fórmula geral

Para calcular o DSR sobre horas extras a fórmula é a seguinte:

(Total de horas extras no mês / Número de dias úteis no mês) x Número de dias de repouso no mês x Valor da hora extra com acréscimo

Devemos calcular primeiro o número de horas extras no mês, depois dividir o total de horas extras pelos dias úteis do mês. Em seguida é preciso multiplicar o número de domingos e feriados pelo resultado anterior. Depois basta multiplicar pelo valor da hora extra com o acréscimo, que pode variar de 50% a 100%.

Exemplo prático com cálculo passo a passo

Vamos mostrar a seguir o cálculo do DSR sobre horas extras de forma prática, aplicando a fórmula:

Valor das horas Extras / Dias úteis X dias não úteis =

Valor da hora extra: R$ 293,40

Dias úteis: 26 dias 

Dias não úteis: 5 dias (Domingos e feriados)

Então a conta vai ficar dessa forma: 

293,4 / 26 X 5 = R$56,42 

DSR sobre horas extras integrais ou adicionais?

Outros fatores que incidem sobre o valor do DSR:

Como considerar adicional noturno, feriados e plantões

Não são somente as horas extras que devem ser computadas no cálculo do DSR, pois integram a remuneração variável do colaborador. Diferentes itens devem ser incluídos ao salário base, como as horas extras, os adicionais noturno e de periculosidade e as comissões, caso o funcionário tenha direito. 

Diferença entre hora extra e adicional

As horas extras são os períodos trabalhados além da jornada prevista em contrato. De acordo com a CLT o pagamento sobre as horas extras tem um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora base trabalhada. Em alguns casos as empresas realizam um pagamento superior, podendo chegar até 100%, como nos domingos e feriados.

Já o adicional é a remuneração devida aos colaboradores por fatores diversos, como uma jornada de trabalho noturna, atividades realizadas em condições de perigo ou insalubridade, ou mesmo implementados através de convenções coletivas.

DSR e a folha de pagamento

Vamos saber a seguir como o Descanso Semanal Remunerado consta no holerite, e quais as formas de calcular o DSR sobre horas extras de forma mais eficiente e prática:

Onde o DSR aparece no holerite

O DSR pode ser expresso de diferentes maneiras no holerite, pois tudo depende da forma como foi feita a contratação do funcionário. No caso dos mensalistas, o DSR já está embutido na remuneração fixa mensal, conforme previsão legal. O valor só aparece discriminado nos casos de variáveis, como horas extras. 

Já para os contratos de trabalhadores horistas e diaristas, o valor do DSR é calculado e apresentado de forma separada do total da remuneração.  Ele é descrito no campo DSR, mas apresentado como um valor adicional, e posteriormente somado ao valor do pagamento.

Como contabilizar corretamente

A maneira mais segura e eficaz de calcular DSR sobre horas extras é contar com um sistema de controle de ponto eletrônico, uma vez que os cálculos são feitos de forma automatizada, o que reduz de forma considerável as chances de falhas e erros.

Investir em tecnologia como ferramenta para gestão da jornada de trabalho é uma decisão estratégica, e a TWO RH oferece soluções confiáveis para cálculo de benefícios e apuração de DSR, em conformidade com a CLT, a Lei 605/49 e a Portaria 671/2021.



terça-feira, 22 de julho de 2025

Excesso de horas extras: causas e como reduzir

Se não todas, a grande maioria das empresas trabalha arduamente para entregar as suas atividades diárias no tempo necessário. E o aumento das demandas, sazonais ou constantes, pode acarretar o excesso de horas extras, que nem sempre são a melhor solução para aumentar a produtividade.

O excesso de horas extras pode gerar diversos problemas, tanto para os funcionários quanto para as empresas, entre eles questões de saúde para os colaboradores, litígios e impacto negativo na imagem da organização. O ideal é que elas sejam feitas realmente em caso de necessidade, quando o aumento da demanda exigir o prolongamento da jornada de trabalho. 

Neste artigo vamos conceituar o que são as horas extras. Vamos também mostrar quando elas são necessárias e como encontrar outras soluções, quais fatores levam ao excesso de horas extras nas empresas, como má gestão, sobrecarga de trabalho e falhas na comunicação, e como realizar uma gestão eficiente da jornada de trabalho. 

O que são horas extras e quando são necessárias?

São consideradas horas extras qualquer período trabalhado que exceda o número de horas da jornada de trabalho normal de cada funcionário. As horas extras podem ser remuneradas, acrescidas com um percentual mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, ou entrar para o banco de horas e se converta na redução da jornada de trabalho ou em folgas, desde que haja acordo escrito individual ou coletivo, conforme artigo 59, §2º da CLT.

É relativamente normal que nos períodos de alta demanda de trabalho haja a necessidade de que os funcionários permaneçam por períodos além do seu horário para conseguir realizar todas as atividades em tempo hábil, e nesses casos a hora extra é necessária e justificada.

Em alguns casos a empresa pode solicitar ao colaborador que cumpra uma jornada extra em finais de semanas e feriados, ou mesmo que esteja de prontidão para eventuais atividades, e esse tipo de atividade se enquadra como hora extra. Cabe lembrar que dentro da jornada de trabalho de oito horas são permitidas, em regra, no máximo duas horas extras

Causas do excesso de horas extras nas empresas

Existem diversas razões para que horas extras sejam feitas pelos colaboradores de uma empresa, e nem sempre pelos motivos corretos, como veremos a seguir:

Má gestão de tempo e planejamento inadequado

Quando não há um planejamento adequado da jornada de trabalho dos colaboradores pela liderança, é possível que os processos de desenvolvimento das atividades se tornem menos eficientes, o que pode acarretar na necessidade de permanência além do horário.

Se não houver uma gestão adequada da jornada de trabalho, seja  por parte dos colaboradores ou dos gestores, o resultado pode ser ineficiência e consequentemente a incapacidade de cumprir as tarefas dentro dos prazos, criando a necessidade da realização de horas extras.

Falta de pessoal e sobrecarga de trabalho

Muitas vezes ocorre de as demandas de uma empresa aumentarem, às vezes de forma sazonal e em outras de maneira constante, e se a equipe não receber novos integrantes pode acontecer uma sobrecarga de trabalho, muitas vezes exigindo a permanência dos colaboradores por um tempo maior que o da sua jornada.

Para conseguir bater metas, alcançar objetivos e entregar os resultados esperados pelas lideranças, as equipes acabam por ficar sobrecarregadas, com um volume de trabalho que não corresponde ao número de colaboradores disponíveis, gerando a necessidade de aumentar o número de horas trabalhadas. 

Cultura organizacional que valoriza o excesso de trabalho

Ainda há em algumas empresas uma cultura organizacional que incentiva e valoriza o trabalho além da jornada, e isso acaba por gerar uma série de problemas. Para as empresas se reflete no alto custo das horas extras, para os colaboradores, que podem apresentar problemas de saúde, como estresse, fadiga extrema e outras doenças físicas e mentais. 

Há ainda a questão da pressão exercida por empresas e gestores que trabalham com metas. A cobrança pelos resultados irreais em um espaço de tempo muito curto podem estimular os funcionários a trabalhar além da sua jornada para atender as expectativas. 

Falhas na comunicação e delegação de tarefas

Algumas empresas apresentam dificuldade na comunicação entre setores ou até mesmo dentro das equipes, o que pode gerar uma falha na distribuição das tarefas e do que se espera de cada funcionário. 

Se um ou mais colaboradores recebem um volume maior de atribuições que os demais, é bastante provável que, devido a uma sobrecarga isolada e desequilíbrio na delegação das atividades, surja a necessidade da realização de horas extras para conseguir atender as demandas dentro do prazo previsto.

Quais são as consequências do excesso de horas extras?

O excesso de horas extras impacta tanto os colaboradores quanto as empresas, e pode gerar uma série de problemas que poderiam ser evitados com uma gestão eficaz da jornada de trabalho. Vamos conhecer abaixo algumas destas consequências:

Impacto na saúde física e mental dos colaboradores

As jornadas de trabalho são pensadas para atender às demandas das empresas e proporcionar aos funcionários um equilíbrio entre trabalho e tempo livre. O excesso de horas extras causa um desequilíbrio na rotina do colaborador, podendo impactar de forma negativa a sua saúde.

O excesso de trabalho pode gerar estresse físico e mental ao trabalhador. Quando as horas extras são feitas de forma esporádica não tendem a ser um problema, mas ao se tornar uma constante, a saúde do funcionário pode sofrer as consequências, causando licenciamentos por motivos de saúde ou até mesmo desligamentos.

Redução da produtividade e aumento de erros

As horas extras devem ser feitas para atender demandas específicas e como uma medida extrema para entrega de um resultado, pois quando se tornam uma constante podem afetar bastante o rendimento dos funcionários. 

A sobrecarga impacta diretamente a capacidade de concentração do colaborador, já que é exigido foco por um número de horas maior que o indicado pelas leis trabalhistas. Isso pode acarretar em possíveis falhas, desatenção, redução da produtividade e muitas vezes pode surgir a necessidade de refazer tarefas, aumentando ainda mais o prazo de entrega e em alguns casos entregando um resultado aquém do esperado.

Aumento de custos operacionais e riscos legais

Para as empresas o excesso de horas extras pode acarretar em uma série de questões. As legais, que envolvem processos trabalhistas, a fiscalização por parte dos órgãos reguladores e aplicação de multas e sanções em caso de descumprimento das normas trabalhistas. Por isso, deve ficar claro como o controle eficaz da jornada de trabalho é tão importante.

Uma outra consequência do excesso de horas extras é o alto custo delas, que impactam a folha de pagamento. Quando feitas de forma desordenada, o percentual adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal nos dias úteis, podendo ser maior por convenção coletiva ou 100% em domingos/feriados, faz grande diferença no orçamento de uma empresa, muitas vezes gerando um custo até maior do que o de uma nova contratação.

Dano à imagem da empresa e aumento da rotatividade

Quando a jornada de trabalho ultrapassa de forma constante os horários normais, é possível que o colaborador tenha prejuízos na sua vida e na sua saúde, o que pode contribuir para um clima de insatisfação, gerando alta rotatividade de funcionários, que preferem trabalhar em organizações que proporcionem uma jornada de trabalho regular.

Além dos danos causados devido a exaustão e desgaste mental, o turnover pode afetar de forma negativa a imagem da empresa, que pode passar a ser vista como uma organização que não cumpre com as normas trabalhistas e não valoriza seu material humano, reduzindo assim as chances de captar novos talentos para integrar suas equipes.

Estratégias eficazes para reduzir as horas extras

Neste tópico seguem algumas sugestões bastante eficazes para reduzir o número de horas extras:

Implementação de banco de horas e flexibilidade de horários

Adotar medidas estratégicas para redução de horas extras é fundamental para o equilíbrio entre orçamento e a manutenção da produtividade, e a flexibilização do horário de trabalho pode representar uma boa solução. Muitos profissionais rendem mais trabalhando em horários alternativos, ou em jornadas diferenciadas, aumentando significativamente a produtividade e dispensando a necessidade de horas extras.

Mas o método mais eficaz de redução da prática de horas extras ainda é a gestão eficiente do controle de ponto através de um sistema eletrônico de acompanhamento da jornada de trabalho dos colaboradores. Os sistemas oferecem uma visão macro do que está acontecendo em tempo real na empresa.

Através dessa gestão automatizada é possível identificar excessos de horas extras, atrasos, ausências, e outros fatores que podem influenciar no rendimento dos profissionais e acabar gerando a necessidade da implementação de mudanças. É possível ainda obter relatórios individualizados, através dos sistemas, que contribuem no processo de tomada de decisões de forma mais assertiva.

Investimento em tecnologia e automação de processos

Quando parte do trabalho é feito de forma manual, perde-se um tempo precioso, e ainda há o risco de erros, muitas vezes gerando retrabalho. O investimento no uso de ferramentas tecnológicas reduz bastante o tempo gasto na execução de uma série de tarefas, diminui a chance de falhas e é capaz de diminuir o número de horas extras dentro das empresas.

Com a automação de processos é possível reduzir a burocracia em vários setores da organização, mudando o foco dos colaboradores para o que é realmente necessário, e possibilitando que todas as atividades sejam realizadas dentro da jornada normal de trabalho, evitando mais horas extras.

Reavaliação e redistribuição de tarefas

Para reduzir o número de horas extras, um dos primeiros passos é realizar uma avaliação na distribuição de tarefas, e no caso de ser diagnosticado um gargalo, fazer uma redistribuição das atividades para que seja possível aos colaboradores executarem suas atividades dentro da jornada de trabalho normal. 

Outra medida importante é identificar possíveis falhas, reduzindo assim os erros e a necessidade de retrabalho. A divisão de tarefas pode ser feita em parceria com a equipe, pois se os colaboradores demonstrarem interesse e conhecimento em determinadas atividades, a possibilidade de sucesso é maior.

Para que as entregas sejam feitas em tempo hábil, é necessário que o prazo de cumprimento da tarefa seja justo. Não adianta pedir uma tarefa em tempo recorde a um colaborador, procure se adequar às agendas, para evitar a necessidade de horas extras.

E se ainda assim o número de horas extras continuar acima do que é esperado, talvez a melhor solução seja investir em um novo funcionário, pois o custo de recrutamento e contratação pode ser menor e mais vantajoso.

Monitoramento e análise de horas extras

Para realizar o acompanhamento preciso e eficiente das horas extras realizadas pelos colaboradores e avaliar se realmente há a necessidade de realizá-las, os gestores devem se atentar para alguns pontos:

Importância do controle de ponto eficiente

Uma das melhores ferramentas no controle das horas extras é o acompanhamento constante da jornada de trabalho, que fica muito mais fácil e preciso com o auxílio de um sistema eletrônico eficiente, como os da TWO RH, que está em conformidade com a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho, que regulamenta os tipos de registro eletrônico de ponto (REP-A, REP-C, REP-P).

Nossas soluções estão em conformidade com as leis trabalhistas e seguem todas as normas exigidas por lei para os REPs. Entre em contato com nossos consultores e descubra qual a melhor solução para atender às demandas da sua empresa.

Indicadores-chave para monitorar horas extras

A produtividade e o desempenho dos funcionários são dois indicadores para identificar colaboradores que podem estar enfrentando dificuldades operacionais ou desequilíbrio na carga de trabalho, e provavelmente realizando horas extras para conseguir entregar o que foi solicitado.

Mais uma forma de acompanhar as horas extras é verificar se o que deveria ser feito em um determinado período está sendo entregue. Nem sempre há necessidade de prolongar a jornada de trabalho, e a falta de controle pode gerar despesas desnecessárias com o pagamentos destas horas.

Uma outra maneira de verificar se há um número muito alto de horas extras sendo realizadas pelos colaboradores é através da folha de pagamento. No campo identificando as despesas extras fica bem claro verificar quanto está sendo pago a mais, se esse custo está sendo proveitoso e se não seria melhor a contratação de um novo colaborador.

Utilização de dados para tomada de decisões estratégicas

A gestão eficiente do controle de ponto através de um sistema tecnológico é a maneira mais eficaz de avaliar a quantidade de horas extras realizadas na empresa. Os dados apresentados pelos relatórios oferecidos pelo sistema ajudam na tomada de decisões estratégicas para ajustar o volume de trabalho à realidade da equipe.



quinta-feira, 17 de julho de 2025

Guia completo sobre o regime CLT e suas implicações legais

A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como CLT ou regime celetista, foi responsável por estabelecer regras que regulamentam os processos de contratação, remuneração e condições de trabalho em empresas privadas e algumas públicas.

O regime celetista foi de suma importância para garantir aos trabalhadores seus direitos, pois é ele quem regula as relações entre empregadores e funcionários no país, desde que o regime de contratação seja através da carteira de trabalho.

Neste artigo vamos conceituar o regime celetista, quais são os principais direitos que ele garante, os tipos de contratos permitidos neste regime, as obrigações de contratantes e contratados,  as implicações legais e as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista. 

O que é o Regime CLT?

O regime celetista é o modelo de vínculo de trabalho entre empresa e trabalhador instituído pela lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que criou a Consolidação das Leis de Trabalho. É a CLT que define de forma precisa os papéis do contratante e do contratado, estabelece limites e direitos, e os critérios que norteiam esta relação.

De acordo com o regime celetista pode ser considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual ao empregador, mediante remuneração acordada entre ambos, sob suas determinações e de acordo com as regras previamente estabelecidas na CLT.

Quais são os principais direitos garantidos pela CLT?

Além de normas, o regime celetista garante aos trabalhadores alguns direitos. Vamos conhecê-los melhor abaixo:

Férias remuneradas

De acordo com as normas da CLT todo trabalhador tem direito a férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados, com um acréscimo de ⅓ do salário como bonificação obrigatória. Em caso de rescisão de contrato sem justa causa antes dos 12 meses completos, a empresa deve incluir nas verbas rescisórias o valor proporcional de férias e bonificação  proporcionais ao tempo trabalhado.

13º salário

A cada 12 meses trabalhados o funcionário deve ganhar o 13° salário, que corresponde ao salário mensal pago ao colaborador pela empresa. Em caso de demissão antes de completos os 12 meses, a empresa deve incluir nas verbas rescisórias o valor proporcional do 13° salário, levando em conta o período trabalhado.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para substituir, temporariamente, a estabilidade que um emprego proporciona, e foi estabelecido como um direito garantido ao trabalhador para proporcionar uma forma de indenização em caso de demissão. Cabe ressaltar que o trabalhador demitido sem justa causa pode ter acesso imediato ao saldo do FGTS.

Licença-maternidade e paternidade

A licença maternidade está prevista em em lei, o período mínimo é de 4 meses, mas algumas empresas estendem o período para 6 meses. A licença paternidade também é um direito, mas o período é menor. Há outros tipos de licenças previstas em lei, como as que são necessárias por motivos de saúde.

Horas extras e jornada de trabalho

A jornada de trabalho comum é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, e caso haja necessidade o colaborador pode fazer horas extras, desde que não ultrapasse 2 horas diárias. A remuneração das horas extras corresponde a um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora base. 

É possível que determinadas atividades, como as da indústria ou da área de saúde, tenham jornadas de trabalho diferenciadas, mas é preciso que isso seja estabelecido através de acordos ou convenções e deve constar em contrato. Todo trabalhador em regime celetista tem direito a pelo menos uma folga por semana, o DSR, Descanso Semanal Remunerado, que deve ser, preferencialmente, aos domingos.

Quais são os deveres e obrigações do empregado e empregador?

O regime celetista estabelece normas, tanto para o empregador quanto para o empregado. Em caso de descumprimento destas regras, os órgãos reguladores podem impor penalidades. Vamos conhecer as principais:

Responsabilidades legais de ambas as partes

É de responsabilidade do empregador assinar a carteira do funcionário, garantir um ambiente de trabalho seguro, se necessário fornecer os EPIs, que são os Equipamentos de Proteção Individual, pagar dentro do prazo os salários e benefícios, respeitar o contrato, estar em conformidade legal e oferecer uma política de ESG de acordo com o que foi estabelecido.

Cabe aos funcionários cumprir as regras estabelecidas pela empresa, realizar suas tarefas, executar suas funções, respeitar a hierarquia da empresa, não deixar vazar nenhum assunto confidencial, ser assíduo, pontual, utilizar os EPIs fornecidos pela liderança, realizar os exames médicos periódicos solicitados pelos gestores e atender às solicitações e demandas da rotina trabalhista.

Penalidades por descumprimento

As normas estabelecidas pelo regime celetista devem ser cumpridas, e no caso de descumprimento, as duas partes podem sofrer penalidades. A empresa pode receber multas por infrações, sofrer ações trabalhistas, ter suas atividades interrompidas pelo Ministério do Trabalho e ser responsabilizada de forma cível e trabalhista em caso de infrações graves. 

Há ainda uma grave consequência em caso de descumprimento do regime trabalhista, que é o impacto negativo na sua imagem. É cada vez maior o número de clientes e parceiros comerciais que checam previamente as ações de empresas antes de comprar produtos, serviços ou estabelecer parcerias.

Para os funcionários, as penalidades para quem cometer irregularidades ou descumprir suas obrigações trabalhistas podem resultar em advertência, suspensão ou até mesmo em demissão por justa causa.

Quais são os tipos de contrato de trabalho sob o Regime CLT?

Vamos conhecer a seguir alguns dos principais tipos de contrato de trabalho sob o regime celetista:

Contrato por tempo indeterminado

No contrato por tempo indeterminado há apenas a data da admissão, sem que haja uma vigência previamente determinada. A relação de trabalho pode ser interrompida a qualquer tempo por uma das partes, mediante aviso prévio.

Contrato por tempo determinado

Neste tipo de contrato de trabalho há um período previamente estabelecido para sua duração. A vigência, com datas de início e término, é acordada entre as partes.

Contrato de experiência

A finalidade do contrato de experiência é avaliar o desempenho e capacidade de adaptação de um funcionário às funções e ambiente de trabalho. Este contrato tem prazo determinado e não pode ultrapassar 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro deste limite de tempo.

Contrato intermitente

Já no caso de contratos intermitentes, o trabalhador realiza sua atividade de maneira descontínua, intercalando períodos de trabalho com períodos de pausa, atendendo às demandas da empresa. Este tipo de contato geralmente é feito em momentos de aumento de produtividade, projetos de curta duração, ou para atividades não contínuas.

Quais são as implicações legais da CLT?

O regime celetista estabelece direitos e deveres, e em caso de descumprimentos das diretrizes estabelecidas podem ocorrer implicações legais como as que mostraremos a seguir:

Ações trabalhistas e proteção jurídica

Uma das formas dos trabalhadores assegurarem seus direitos são as ações trabalhistas, que podem envolver diferentes questões, como pagamento de salários, horas extras, verbas rescisórias, FGTS, danos morais, entre outros.  Geralmente causadas por descumprimentos das normas da CLT, as ações trabalhistas visam proteger juridicamente os direitos dos funcionários.

Estabilidade provisória e garantias legais

A estabilidade provisória é uma das garantias ao trabalhador prevista no regime celetista, que impede a demissão sem justa causa de um funcionário por um período específico de tempo, depois de situações como gravidez, acidente de trabalho, eleições sindicais, entre outros. Durante o período previsto na CLT é garantida ao trabalhador a permanência em suas funções, excetuando a demissão por justa causa amparada por decisão legal.

Multas e fiscalizações

O regime celetista determina que direitos e deveres devem ser cumpridos por empregadores e empregados, e em caso de descumprimento das normas, avaliados por fiscalizações ou denúncias, implicações legais podem acarretar na incidência de multas, penalidades e demissão por justa causa. O MTE, Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável por garantir e acompanhar o cumprimento da legislação.

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Algumas mudanças foram implementadas com a Reforma Trabalhista, visando oferecer melhorias tanto para empregadores quanto para empregados, e estabelecer relações trabalhistas mais justas. Vejamos abaixo algumas das modificações operadas:

Principais alterações legais

A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de que acordos e convenções coletivas prevaleçam sobre a legislação em temas específicos, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. Entretanto, direitos fundamentais como FGTS, 13º salário, salário mínimo, férias e adicionais legais não podem ser suprimidos.

Impactos nos direitos dos trabalhadores

As mudanças implementadas pela Reforma Trabalhista tiveram impacto direto na vida dos trabalhadores, como no caso da flexibilização da jornada de 44 horas de trabalho e do banco de horas através de acordos ou convenções. 

Apesar de alguns direitos dos trabalhadores terem sido reduzidos, houve a desburocratização de alguns processos, como a contratação e rescisão que ficaram mais simples, ou a contribuição sindical que se tornou voluntária, deixando de ser uma obrigação. Já o aviso prévio pode ser reduzido ou dispensado, mediante acordo entre empregado e empregador.

Flexibilizações no contrato CLT

Com a liberação de acordos ou convenções em detrimento das regras da CLT, os contratos de trabalho passaram a ter regras mais flexíveis, de forma a ajustá-las de acordo com as necessidades do empregador. Foram legalizadas as jornadas de trabalho remoto e intermitente.

Como é a rescisão de contrato na CLT?

No regime celetista existem diversas formas legais de desligamento de um funcionário. Vamos conhecer as mais usuais, seus deveres e direitos:

Tipos de rescisão

De acordo com a normas da CLT os contratos podem ser rescindidos através de demissão simples, demissão por justa causa, pedido de desligamento, acordo entre as partes, rescisão indireta, término de acordo temporário, aposentadoria ou falecimento do colaborador. Cada um destes modelos apresenta suas particularidades.

Verbas rescisórias

No caso da demissão simples, o trabalhador tem assegurado o direito de receber férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), liberação do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, e o prazo para pagamento desses valores é de 10 dias após o encerramento do contrato.

Na demissão por justa causa o trabalhador tem o direito de receber o saldo do salário, férias proporcionais com 1/3. O trabalhador perde o direito à multa de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro-desemprego. 

Em caso de pedido de demissão, o trabalhador tem direito de receber o saldo do salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional, mas perde o direito de receber a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. 

Aviso prévio e seus desdobramentos

Como mencionamos anteriormente, o aviso prévio ganhou novos contornos com a Reforma Trabalhista. Ele pode ser reduzido ou dispensado por acordo entre as partes, conforme previsto na CLT e na Lei nº 12.506/2011. No caso do trabalhador pedir demissão e não querer cumprir o aviso prévio, ele deve pagar a multa correspondente.

A TWO RH pode apoiar empresas na gestão eficiente de todos os tipos de contratos, garantindo conformidade com a CLT, minimizando riscos jurídicos e promovendo boas práticas trabalhistas por meio de soluções completas em RH e Departamento Pessoal.



terça-feira, 15 de julho de 2025

Controle de horas dos colaboradores: como fazer da maneira correta?

Um dos processos mais desafiadores e importantes para empresas é o controle de horas dos seus colaboradores, uma vez que é preciso tomar cuidado com a conformidade legal e ainda estimular a produtividade.

A gestão correta da jornada de trabalho dos funcionários é uma das bases para a empresa e seus gestores tomarem decisões estratégicas para implementar melhorias, e realizar as modificações necessárias.

Neste artigo vamos conceituar o controle de horas dos colaboradores, destacar seus benefícios para a gestão do tempo, produtividade e conformidade legal nas empresas. Além de destacar sua importância, também daremos dicas de como implantar um sistema eficiente de controle de horas na sua empresa.

O que é o controle de horas dos colaboradores?

O controle de horas dos colaboradores, também chamado de controle de jornada de trabalho, é o processo de acompanhamento e registro do tempo que cada funcionário dedica às suas atividades profissionais, seja presencialmente, remotamente ou em trabalho externo, conforme os termos do contrato e da legislação vigente

No controle de horas são registradas a entrada, saída, intervalos, horas extras, adicionais noturnos, atrasos, faltas e qualquer intercorrência que haja dentro do horário de trabalho de um funcionário.

Quais são os benefícios do controle de horas dos colaboradores para a empresa?

São vários os benefícios de realizar um controle de horas trabalhadas eficaz, e um deles é cumprir a legislação trabalhista, pois se uma empresa não está em conformidade legal é passível de multas e sanções.

A gestão das horas trabalhadas é o que permite à empresa a correta tomada de decisões, e baseie suas estratégias em dados. É possível otimizar os recursos humanos da empresa, extraindo o melhor de cada colaborador.

Jornadas justas de trabalho só são possíveis com o controle de horas, e isso propicia um clima amistoso entre líderes e colaboradores, pois demonstra a transparência e promove o aumento da confiança.

O controle de horas também contribui para a eficiência e maior produtividade, pois através dele é possível identificar padrões de trabalho, modificar a distribuição de tarefas e obter um maior rendimento das equipes.

E por último, é o controle de horas que permite um cálculo preciso da folha de pagamento, com salários, benefícios, horas extras, férias, faltas, e outros itens importantes, evitando problemas judiciais. 

Legislação brasileira sobre controle de jornada

Vamos ver quais são as normas vigentes sobre o controle de jornada de trabalho:

O que diz a CLT

Segundo as regras da CLT, a jornada padrão, os colaboradores devem cumprir oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, salvo horas extras e acordos individuais ou coletivos e convenções feitas entre empresa e funcionários. 

Só podem ser feitas até duas horas extras diárias, e estabelece que as jornadas de até seis horas devem oferecer no mínimo quinze minutos por dia de intervalo, e acima de seis horas a pausa deve ser de no mínimo uma hora.

Obrigatoriedade para empresas com mais de 20 funcionários

De acordo com as normas trabalhistas, todas as empresas que contem com 20 ou mais funcionários, devem, obrigatoriamente, realizar o registro da jornada de trabalho dos seus colaboradores, e manter esses registros para o caso de auditorias ou ações judiciais. O controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.

Consequências legais do não cumprimento

Caso a empresa descumpra, proposital ou acidentalmente, as regras estabelecidas pela legislação trabalhista, há o risco de ações judiciais por parte dos funcionários, sanções e multas por parte dos órgão responsáveis e em casos extremos há até mesmo o risco de encerramento das atividades.

O não cumprimento do controle das horas trabalhadas pelos colaboradores pode acarretar em prejuízos financeiros e para a imagem da empresa, além das possíveis penalidades legais.

Métodos de controle de horas

Existem atualmente três formas de realizar o controle de horas dos colaboradores de uma empresa. Vamos conhecer as características de cada um deles abaixo:

Controle manual (livros de ponto, planilhas)

O controle de ponto pode ser feito de forma manual, através de livros de ponto, um documento onde são registrados todos os dados referentes às jornadas de trabalho dos colaboradores, o que gera ainda o trabalho de reunir as informações e transferi-las para uma planilha pela equipe de RH antes de elaborar a folha de pagamento.

As anotações são feitas manualmente pelos próprios colaboradores, a cada atividade realizada, como entrada, saída, intervalos, horas extras e qualquer outra movimentação do funcionário no seu horário de trabalho. Esse tipo de controle é passível de erros manuais, fraudes, inconsistências de informações e rasuras, e não oferece aos colaboradores o comprovante de registro estabelecido pela legislação.

Apesar do controle de horas dos colaboradores de forma manual ainda ser utilizado por pequenas e médias empresas, ele não é recomendado por não ser considerado um modelo seguro de gestão da jornada de trabalho.

Controle mecânico (relógios de ponto)

No caso do relógio de ponto mecânico, ou cartográfico, o sistema já existe há muitos anos no mercado e é feito através de relógios de ponto. Um cartão de papel ou plástico é inserido na máquina, e ela imprime o horário da atividade.

O RH deve se atentar para o fato do relógio de ponto mecânico não estar sujeito às regras da Portaria 671/2021, pois não se enquadra como sistema eletrônico de ponto. Contudo, sua utilização é permitida, embora apresente limitações como ausência de comprovantes automáticos e maior suscetibilidade a erros e fraudes.

Cada colaborador tem seu cartão, e sempre que chegar, sair ou estiver no seu intervalo deve se dirigir ao relógio e realizar a marcação no espaço correspondente. Esse modelo de controle de horas também é considerado ultrapassado, pois além de ter um alto custo de compra e manutenção, ele pode ser fraudado e apresentar erros de marcação nos cartões.

Há ainda que se realizar o processo de tratamento dos dados obtidos pelo relógio de ponto, para espelhar as informações da jornada de trabalho de forma bastante burocrática, e repassar tudo para a folha de pagamento, correndo o risco de cometer erros ou deixar de prestar todas as informações necessárias.

Controle eletrônico (sistemas digitais, aplicativos)

A mais recente forma de controle de horas é através de modelos eletrônicos, por aplicativos e sistemas digitais, que performam de maneira muito mais segura, eficiente e completa, impactando positivamente na gestão da jornada de trabalho.

Esse sistemas oferecem mais funcionalidades, pois além do registro de entrada e saída, eles fazem o tratamento das informações, consolidando e analisando os dados coletados, emitindo relatórios individuais sobre cada colaborador e ainda é possível importar para o sistema utilizado pelo RH o que é necessário para elaboração da folha de pagamento.

Esses sistemas podem funcionar com reconhecimento facial e de voz, geolocalização e biometria, e podem ser utilizados por colaboradores internos, híbridos e externos, com os registros feitos em tempo real, e garantindo ao funcionário o comprovante de marcação, seja físico ou digital. 

Como implementar um sistema eficaz de controle de horas?

Para que o controle de horas de trabalho seja feito de forma eficaz e segura, o ideal é escolher um sistema que seja capaz de atender às demandas da sua empresa. Vamos mostrar abaixo um passo a passo de como implementar o melhor modelo de controle de horas:

Avaliação das necessidades da empresa

Para saber qual o sistema de controle de horas ideal para sua empresa é necessário verificar quais são as demandas. Uma boa maneira de avaliar isto é pensar no formato de trabalho dos seus funcionários. São todos presenciais ou também tem home office? A carga horária é normal ou definida através de acordos ou convenções?

Essas questões vão ajudar a definir qual o melhor sistema de controle de horas, pois os manuais e mecânicos não atendem sistemas externos de trabalho, tampouco oferecem a segurança necessária para garantir a precisão das informações.

Escolha da ferramenta adequada

Uma vez analisadas as necessidades, o segundo passo é escolher a melhor ferramenta para controle das horas de trabalho dos funcionários. O custo – benefício deve ser levado em conta. Há uma equipe robusta de RH para fazer análise e tratamento dos dados, ou é preferível obter relatórios de sistemas digitais de controle de jornada de trabalho?

Treinamento dos colaboradores

Para que seu sistema de controle de horas de trabalho seja eficaz, é preciso que os colaboradores que vão manuseá-lo recebam a capacitação adequada. Muitas empresas que comercializam os REPs oferecem treinamentos aos funcionários das empresas contratantes. 

Monitoramento e ajustes contínuos

Caso seja necessário, verifique a possibilidade de personalização do sistema, de forma a atender plenamente as demandas da sua empresa. E no decorrer dos dias será possível notar pequenos ajustes a serem realizados para otimizar suas funcionalidades. Verifique se a empresa contratada para obtenção do sistema de controle das horas oferece também manutenção e reparo, para o caso de eventualidades.

Controle de hora da TWO

As soluções oferecidas pela TWO são inovadoras, atendem todos os tipos de empresas e estão em conformidade legal com todas as exigências mais recentes sobre os sistemas de controle de horas dos colaboradores.

A TWO RH, especializada em soluções de Recursos Humanos, oferece ferramentas modernas para o controle de ponto e jornada, garantindo precisão, praticidade e conformidade com a CLT.  Entre em contato com nossos consultores para realizar uma avaliação sobre as possibilidades mais adequadas para sua empresa.



quinta-feira, 10 de julho de 2025

Jornada de trabalho de 6 horas: regras e legislação

O mercado de trabalho é muito amplo, e são tantos tipos diferentes  de cargos e categorias, que foi preciso regulamentar horários, escalas de trabalho e incluir na legislação a jornada de trabalho de 6 horas por dia, bastante comum nos mais variados setores. 

As empresas, através de acordos e convenções podem adaptar as jornadas dos seus colaboradores de acordo com as demandas mais diversas do seu ramo de atividade, com isso a opção da jornada de trabalho de 6 horas se tornou extremamente funcional.

Neste artigo vamos apresentar o conceito de jornada de trabalho de 6 horas, quais profissionais têm direito a ela, os aspectos legais envolvidos e os benefícios e desafios para empresas e colaboradores. 

O que é a jornada de trabalho de 6 Horas?

A jornada de trabalho de 6 horas, também conhecida como jornada reduzida, é um período diferenciado de trabalho, previsto em lei, em que os funcionários exercem normalmente suas atividades. Os aspectos legais desta jornada se diferem da jornada regular de 8 horas diárias, como vamos mostrar no decorrer do artigo.

Quem tem direito à jornada de 6 horas?

No Brasil, a jornada de trabalho de 6 horas é permitida para algumas categorias de profissionais, e obrigatória para outras, como veremos a seguir:

Categorias profissionais com direito garantido

Por razões distintas as categorias profissionais abaixo têm direito a cumprir diariamente a jornada de 6 horas de trabalho, alcançando 30 horas semanais:

Bancários

As categorias profissionais que têm direito à jornada de 6 horas de trabalho são os bancários, jornalistas e radiologistas. Os estagiários também estão incluídos, e sua carga horária diária deve permitir que o aprendizado da função não atrapalhe o andamento educacional.

Operadores de telemarketing e call center

Os funcionários que atuam em call centers e na área de telemarketing também estão dentro da jornada de trabalho de 6 horas diárias, visando a saúde física, mental e o bem-estar destes colaboradores, pois seu desgaste é maior quando comparado a outras categorias. 

Em alguns casos, convenções coletivas de trabalhadores do comércio estabelecem jornadas reduzidas, mas não há previsão legal obrigatória nesse setor.

Regras em concursos públicos

No caso de concursos públicos a jornada de trabalho de 6 horas geralmente é autorizada através de decreto, previsão no edital ou alguma lei específica, podendo ser aplicável para determinados cargos ou órgãos.

Pode, ou não, haver a redução proporcional do salário do servidor em relação a mesma função realizada em jornadas de 8 horas diárias. Este tipo de jornada é mandatória para alguns cargos, como os de Natureza Especial e para Chefes de Gabinete.

Acordos ou convenções coletivas que preveem jornada reduzida

É possível que empresas adotem a jornada de trabalho de 6 horas, mesmo que as categorias não estejam dentro das aplicações legais da jornada reduzida através de acordos individuais ou acordos coletivos com entidades sindicais. Cabe ressaltar que para que a jornada de trabalho reduzida seja legal é necessário que haja negociação e concordância das partes envolvidas.

Como funciona a jornada de 6 horas na prática?

Vamos conhecer algumas das principais características da jornada de trabalho de 6 horas a seguir:

Horários permitidos e escalas

A jornada de 6h pode ser aplicada em diversos formatos, desde que respeitada a legislação ou convenção coletiva. Quando adotada como regime de tempo parcial (art. 58-A da CLT), o limite é de até 30h semanais

Um colaborador pode atuar das 9h às 13h, das 10h às 14h ou em qualquer outro horário, mesmo nos noturnos, dando direito ao adicional correspondente. Caso se faça necessário estender o horário da jornada, o tempo excedente será considerado como horas extras, e sua remuneração deve ser feita de acordo com a legislação.

Intervalos obrigatórios

De acordo com a legislação trabalhista as jornadas acima de 4 horas de trabalho devem oferecer ao colaborador um intervalo para descanso e alimentação, e na jornada de 6 horas o tempo desta pausa é de 15 minutos.  Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora.

Registro de ponto

Se a empresa possuir mais de 20 funcionários é exigido por lei que exerça o controle da jornada de trabalho dos seus colaboradores, e na jornada de trabalho de 6 horas o registro de ponto deve ser feito normalmente, realizando a marcação da entrada, saída e do período do intervalo. 

Aspectos legais e legislação aplicável

Vamos mostrar a seguir o que diz a legislação trabalhista sobre a jornada de trabalho de 6 horas:

O que diz a CLT

De acordo com o regime celetista, no Art. 58, A jornada de 6 horas pode ocorrer em situações de jornada parcial (art. 58-A da CLT), mas também pode ser prevista por leis específicas para certas categorias, como bancários ou técnicos em radiologia, sem que isso se caracterize como regime parcial.

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

1° O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

2º Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

Segundo a legislação trabalhista, é garantido aos colaboradores da jornada de trabalho de 6 horas todos os benefícios garantidos pela CLT, como o descanso semanal remunerado (DSR), adicionais noturnos, adicional de insalubridade, horas extras, férias 13° salário, FGTS, entre outros.

Convenções coletivas vs. contrato individual

As leis trabalhistas permitem que acordos e convenções coletivas de trabalho (ACTs e CCTs) sejam elaborados para formalizar a redução da jornada de trabalho, tanto a nível individual quanto coletivo, e pode ser negociada entre a empresa e os empregados, ou entre a empresa e os sindicatos da categoria profissional. 

Quais são os benefícios e desafios da jornada de 6 horas?

A jornada de trabalho de 6 horas pode proporcionar o aumento na produtividade, pois os colaboradores podem gerir melhor seu tempo, aumentando sua concentração e foco nas tarefas, e ainda proporcionando ao funcionário uma melhor qualidade de vida, pois fica com mais tempo livre para se dedicar a outras atividades pessoais.

A jornada de trabalho de 6 horas impacta positivamente na saúde mental e bem-estar dos funcionários e proporciona mais satisfação. Estes fatores estão diretamente ligados à  redução do absenteísmo e do turnover dentro das empresas.

Como desafios na jornada de trabalho de 6 horas podemos citar a adequação ao período de trabalho reduzido para realização das tarefas e classificação de prioridades. A transição de jornada deve ser acompanhada de perto pelos gestores, e é necessária uma gestão eficiente do tempo e a utilização de ferramentas que auxiliem neste processo.

Jornada de 6 Horas pode ser aplicada em qualquer empresa?

Não são todas as empresas que podem implementar a jornada de trabalho de 6 horas, pois a legislação só permite que ela seja aplicável em determinadas categorias profissionais ou através de acordos individuais ou coletivos, e convenções sindicais.

Requisitos legais

Os requisitos legais para adoção da jornada de trabalho de 6 horas são poucos. É necessário que não haja qualquer prejuízo ao trabalhador, que seja estipulada em acordo ou convenção coletiva e que seja formalizada em contrato de trabalho.

Vantagens estratégicas para o negócio

A adoção da jornada parcial proporciona à empresa um aumento na produtividade, por como o tempo de trabalho é reduzido o foco dos funcionários é maior. Há uma melhoria na qualidade de vida do colaborador, o que é capaz de reduzir de forma considerável o absenteísmo e a contribuir para a retenção de talentos.

O clima organizacional tende a melhorar e há maior facilidade na atração de novos talentos, que preferem este modelo de jornada de trabalho.

Custo-benefício em setores diferentes

A jornada de trabalho de 6 horas pode ser aplicada em todos os setores de uma empresa, ou implementada somente em algumas categorias profissionais, e o  custo-benefício, pode e deve ser avaliado levando em conta os impactos na produtividade, nos custos operacionais, na atração e retenção de talentos, e na saúde e bem-estar dos trabalhadores.

A TWO RH pode auxiliar empresas na adequação legal da jornada reduzida, no planejamento estratégico de escalas e na implementação de sistemas de controle de ponto alinhados à legislação vigente.



terça-feira, 8 de julho de 2025

Registro de ponto pelo celular: tudo o que sua empresa precisa saber

De acordo com a legislação, empresas com mais de vinte funcionários devem exercer controle sobre a jornada de trabalho dos seus colaboradores, e com a implementação de diversas formas de cumprimento desta jornada, o registro de ponto pelo celular se tornou a melhor solução para muitas organizações.

O registro de ponto pelo celular libera a empresa do uso de relógio de ponto físico para controle da jornada de trabalho, pois seus funcionários podem bater o ponto de qualquer lugar onde estejam.

Neste artigo vamos explicar o que é o registro de ponto pelo celular, sua legalidade conforme a Portaria 671 do Ministério do Trabalho, os requisitos para sua adoção e os benefícios para empresas e colaboradores, como flexibilidade, economia e eficiência na gestão de equipes remotas. Também serão abordados os desafios da implementação, como segurança de dados e integração com sistemas existentes.

O que é o Registro de Ponto pelo Celular?

O registro de ponto pelo celular, também chamado de ponto digital, é uma ferramenta tecnológica de controle da jornada de trabalho dos colaboradores, através de um aplicativo baixado em smartphones ou tablets.

Com o registro de ponto pelo celular os funcionários podem registrar suas atividades a distância, mesmo sem internet no momento da marcação, desde que o sistema permite sincronização segura dos dados assim que a conexão for restabelecida, conforme autorizado pela Portaria 671. É possível registrar entrada e saída, intervalos e todas as informações ficam armazenadas em nuvem.

Este modelo de registro de jornada é uma solução eficiente para modelos de trabalho híbridos e a distância, e pode oferecer às empresas uma série de benefícios, além de melhorar a qualidade de vida do funcionário, que não precisa se deslocar até a empresa para realizar a marcação.

Legalidade do registro de ponto pelo celular

O registro de ponto pelo celular é uma alternativa aceita pela legislação trabalhista, ele foi regulamentado em 2021, pela Portaria 671, como veremos a seguir:

O que diz a Portaria 671 do Ministério do Trabalho

A Portaria 671 foi a responsável por estabelecer as normas que regulam os sistemas de ponto eletrônico, inclusive o ponto pelo celular. Ela definiu os requisitos técnicos para que os sistemas ofereçam segurança e integridade aos seus usuários.

Requisitos legais para implementação

O REP, ou Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deve ser homologado e certificado para seu uso ser aprovado, deve garantir que os dados armazenados sejam autênticos, não permitindo manipulação e manter os dados preservados para auditorias e fiscalizações dos órgãos reguladores.

O sistema deve oferecer mecanismos de autenticação confiáveis, como biometrias, reconhecimento de voz ou facial ou senhas. Deve também contar com um sistema de geolocalização confiável, de forma a evitar fraudes e manipulações.

Responsabilidades da empresa e do colaborador

A empresa deve garantir que os dados dos funcionários sejam armazenados de acordo com as normas da LGPD, estar em conformidade com as leis trabalhistas e oferecer aos colaboradores comprovantes das marcações do ponto, bem como disponibilizar o acesso aos registros para os colaboradores.

Os colaboradores devem se comprometer a realizar as marcações de forma correta e informar aos seus superiores ou a equipe de RH sobre quaisquer irregularidades.

Quais são as vantagens do registro de ponto pelo celular?

Vamos conhecer a seguir algumas das vantagens que as empresas obtêm com a implementação do registro de ponto pelo celular:

Flexibilidade para colaboradores

Para quem trabalha de forma interna, o ato de bater o ponto em um equipamento instalado na empresa é um pouco mais fácil, apesar das possíveis filas, o funcionário já estará no mesmo ambiente que o sistema.

Mas para os colaboradores híbridos, externos ou que atuam em home office este sistema é fundamental. Tanto trabalhadores internos quanto externos se beneficiam com a flexibilidade oferecida pelo registro de ponto pelo celular, especialmente com as tecnologias transparentes, que oferecem segurança e confiabilidade.

Facilidade na gestão de equipes remotas

Como mencionamos acima, as equipes que não permanecem dentro da empresa durante sua jornada de trabalho, o registro de ponto pelo celular é fundamental para realizar o controle dos horários dos colaboradores e estar em conformidade com a legislação, que exige este registro de empresas com mais de vinte funcionários. 

Como o sistema do aplicativo utilizado para registro de ponto pelo celular fica conectado ao sistema do setor de RH, a importação das informações se torna muito mais fácil e eficiente, evitando erros e fraudes.

Redução de custos operacionais

O uso do registro de ponto pelo celular elimina a necessidade de manter na empresa um aparelho para marcação do ponto, reduzindo assim o custo de instalação, manutenção, energia elétrica, limpeza, e até mesmo com a compra do sistema.

Acesso a dados em tempo real

Tanto os colaboradores quanto os times de RH e do DP terão acesso em tempo real aos dados de registro no sistema de ponto pelo celular, o que possibilita o acompanhamento preciso das informações geradas pela marcação realizadas pelos funcionários, tendo tempo hábil para fazer as correções necessárias e possibilitando a gestão das horas trabalhadas.

Quais são os desafios e considerações na implementação

Os benefícios oferecidos pelo registro de ponto pelo celular são de fato consideráveis, mas é na implementação que alguns detalhes precisam ser acompanhados de perto para que o sistema funcione de forma eficiente. Vamos mostrar abaixo alguns pontos de atenção:

Segurança e privacidade dos dados

É fundamental que os dados dos colaboradores estejam em segurança quando inseridos no sistema, de acordo com a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados, sem que haja vazamento de informações, e/ou uso indevido dos dados.

Treinamento e adaptação dos colaboradores

Para que o sistema de registro de ponto pelo celular escolhido pela empresa apresente os melhores resultados possíveis, é preciso que a equipe encarregada de manuseá-lo esteja bem treinada, e seja capaz de obter utilizar todas as funcionalidades do programa.

Muitas das empresas que comercializam este serviço oferecem aos funcionários dos contratantes um treinamento operacional, e acompanhamento pós-venda para sanar dúvidas que podem aparecer ao iniciar a utilização do sistema. Verifique antes de adquirir se este serviço está disponível.

Integração com sistemas existentes

Para otimizar o trabalho dos times de RH e DP a integração do registro de ponto pelo celular com os sistemas utilizados por eles é imprescindível.

Assim se torna possível obter os dados para elaboração da folha de pagamento e demais prestações de contas, como o eSocial, sem necessidade de trabalho extra ou manual, evitando erros, duplicidades, fraudes ou mesmo deixar de incluir alguma informação relevante.

O registro de ponto pelo celular promove eficiência para a gestão de RH

Sim, o registro de ponto pelo celular otimiza bastante o trabalho da equipe de RH, tornando a gestão das jornadas de trabalho muito mais eficiente. A marcação de ponto fica mais fácil, a obtenção das informações é feita em tempo real e através da integração dos sistemas, reduz a possibilidade de erros, minimiza a burocracia dos processos, economiza tempo do time de RH, possibilitando que eles se atenham a outras tarefas, a gestão dos dados integrados com os softwares fica mais ágil, oferece aos funcionários transparência e ainda garante a conformidade legal, evitando processos e ações trabalhistas.

Como escolher o sistema de registro de ponto ideal?

O primeiro passo para escolher o melhor sistema de ponto pelo celular é considerar as demandas da empresa. Desde os modelos de jornadas de trabalho, as escalas ao número de funcionários que vão operar o novo sistema.

Escolher uma empresa idônea, com experiência no controle eletrônico de ponto é a segunda etapa, e junto a eles verificar se os sistemas podem ser integrados, se é possível personalizar o controle de ponto para atender às necessidades da empresa e se há acompanhamento e manutenção.

A TWO RH pode auxiliar empresas nesse processo, oferecendo soluções tecnológicas, suporte na definição de políticas internas e treinamento para adoção eficaz do sistema, garantindo conformidade legal e otimização da gestão de pessoas.

Passo a passo para implementar o registro de ponto pelo celular

Vamos ver a seguir um bom planejamento para implementar o registro de ponto pelo celular na empresa:

Planejamento e definição de políticas internas

Definida a contratação desta ferramenta, é necessário planejar a integração do sistema com os demais programas e softwares já existentes na empresa, para otimizar as funcionalidades do sistema. 

É fundamental estabelecer diretrizes e políticas sobre o uso do novo registro de ponto junto aos times de RH e DP para que a empresa se mantenha dentro da legislação trabalhista a fim de evitar quaisquer questões legais.

Comunicação e treinamento da equipe

Depois de escolhida a empresa que vai oferecer o serviço, é necessário iniciar um processo de aprendizado, com diferentes níveis de especialização. Para quem vai somente utilizar o sistema para a marcação de ponto é sempre mais fácil, mas as equipes que vão lidar rotineiramente com os dados fornecidos pelo registro de ponto devem passar por um treinamento intensivo para explorar ao máximo as funcionalidades do serviço.

Oferecer material gráfico e online com instruções de passo a passo de como utilizar o sistema é importante. Desde como baixar o aplicativo a como deve ser realizada a marcação do ponto pelos colaboradores, incluindo como proceder em caso de problemas técnicos.

Em um primeiro momento, a fase será de adaptação. Então durante o período de teste é possível que alguns ajustes sejam necessários para adequar o registro de ponto pelo celular à realidade da empresa, de forma a identificar e corrigir possíveis problemas.

Monitoramento e ajustes contínuos

Mantenha um suporte técnico para esclarecer as dúvidas e resolver questões que podem surgir durante o uso do aplicativo. Será necessário monitorar o funcionamento do sistema, avaliar o feedback dos usuários e identificar possíveis correções para alinhar a ferramenta à realidade da empresa.



quinta-feira, 3 de julho de 2025

Aviso prévio: tudo o que você precisa saber

Em um processo de rescisão de contrato, algumas normas devem ser cumpridas, uma delas é o aviso prévio. Nos casos de demissão ou pedido de desligamento é necessário que o funcionário permaneça nas suas funções por um tempo determinado antes de sair em definitivo da empresa.

Neste artigo vamos conceituar o que é aviso prévio, quais são os tipos de aviso prévios previstos em lei, as regras aplicáveis nos diferentes tipos de avisos e os direitos e deveres do contratante e contratado durante a vigência do aviso prévio.

O que é aviso prévio?

O aviso prévio é uma notificação, geralmente com antecedência de 30 dias, do desligamento de um funcionário, quando há a rescisão contratual. Ele é previsto em demissão sem justa causa ou em pedidos de demissão por parte do funcionário.

Ele foi criado para dar previsibilidade ao encerramento do contrato. A finalidade é garantir um período de transição, permitindo que a empresa se reorganize e o empregado tenha tempo para buscar nova colocação no mercado

O regime celetista visa beneficiar tanto a empresa quanto o funcionário que deve cumprir o aviso prévio com 1 mês, que é considerado o prazo necessário para que todas as partes possam voltar a sua rotina.

Como funciona e quais são os tipos de aviso prévio?

Já sabemos que o aviso prévio é um comunicado sobre o desligamento de um funcionário de uma empresa, e vamos mostrar a seguir quais são os tipos de avisos previstos na lei:

Aviso prévio trabalhado

O aviso prévio trabalhado é o caso em que o funcionário permanece exercendo as suas funções normalmente, seja realizando tarefas ou treinando algum novo colaborador para ficar no seu lugar.

O funcionário em aviso prévio tem o direito de trabalhar duas horas a menos por dia ou ter uma folga por sete dias ao fim do período. Vale ressaltar que o período do aviso prévio deve contar como tempo de trabalho, incluindo FGTS e INSS, por exemplo.

Aviso prévio indenizado

Neste modelo de aviso prévio, o colaborador é liberado de cumprir o período de 30 dias, mas ainda assim deve recebê-lo integralmente, ou seja, a rescisão deve ser paga incluindo o mês do aviso.

No caso do funcionário pedir demissão, a empresa pode exigir que ele cumpra o prazo de 30 dias do aviso prévio, e se não quiser ou puder cumprir, a empresa pode exigir o ressarcimento do valor correspondente a um salário.

Aviso prévio proporcional

Previsto na Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio proporcional se aplica quando o desligamento é por iniciativa do empregador. Ele começa com 30 dias e é acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho, podendo chegar até 90 dias.

Quais são as regras e duração do aviso prévio?

Neste tópico vamos conhecer um pouco melhor as regras do aviso prévio:

Tempo mínimo e máximo

O período mínimo do aviso prévio é de 30 dias, o período máximo de 90. A empresa pode optar por dispensar o cumprimento do aviso, desde que indenize o trabalhador. O cumprimento ou indenização deve sempre respeitar o tempo legal de aviso, inclusive o proporcional.

Cálculo do aviso proporcional

O aviso prévio proporcional acrescenta três dias ao tempo de aviso prévio a cada ano trabalhado. E esses dias devem ser acrescidos ao pagamento deste período. Se um colaborador tem 5 anos de empresa, devem ser acrescidos 15 dias aos 30 iniciais. Então o cálculo deve ser sobre 45 dias de aviso prévio, e não sobre os 30 iniciais. Mesmo que o funcionário não cumpra o aviso, o pagamento deve ser proporcional.

Quais são os direitos e deveres das partes no aviso prévio?

Assim como em todas as relações trabalhistas, o aviso prévio também tem suas normas previstas em lei, e para estar em conformidade legal é necessário que empregadores e empregados cumpram sua parte. Vamos conhecer abaixo os direitos e deveres envolvidos:

Quando o empregado pede demissão

Nos pedidos de demissão, o aviso prévio é de 30 dias fixos, não se aplicando a proporcionalidade da Lei nº 12.506/2011.

Quando o empregador demite

O funcionário demitido sem justa causa pode cumprir o aviso prévio normalmente, desde que seja do interesse do contratante. Apenas em rescisões por justa causa não há cumprimento de aviso prévio.

Dispensa do cumprimento do aviso

O empregador pode abrir mão do tempo de trabalho do colaborador demitido, ou estender o prazo de aviso prévio até o máximo de 90 dias caso o tempo de trabalho do contratado permita.

A empresa pode desistir do aviso prévio?

A empresa pode desistir do aviso prévio, não é uma determinação legal o cumprimento do aviso prévio por parte do funcionário desligado, basta que a empresa comunique formalmente o encerramento das atividades e pague o período que deveria ser trabalhado.

E se a empregada ficar grávida durante o aviso prévio, o que acontece?

Graças a Lei 12.812/2013, há garantia de estabilidade para grávida mesmo durante o aviso prévio. Vejamos o que diz a CLT:

“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”

Mesmo que não tenha sido exigido da funcionária o cumprimento do aviso prévio, ela terá direito à garantia do seu cargo se comprovar que ficou grávida durante o período do aviso prévio. A estabilidade assegura a manutenção do vínculo empregatício desde a concepção até 5 meses após o parto.

Situações especiais no aviso prévio

Há algumas exceções previstas em lei que se aplicam ao aviso prévio, vamos conhecê-las:

Rescisão por justa causa

Em caso de demissão por justa causa, o aviso prévio não deve ser cumprido pelo trabalhador, e a empresa não deve indenizá-lo de acordo com a lei trabalhista. 

Rescisão indireta

Já para os desligamentos que envolvem rescisão indireta, o aviso prévio não deve ser cumprido, porém deve ser indenizado no caso da ação de rescisão ser legalmente aprovada, com todos os direitos inclusos.

Acordo entre as partes

Caso o desligamento seja feito através de acordo entre ambas as partes o aviso prévio pode ser cumprido, no seu período normal. Mas se a opção for pela indenização, o funcionário recebe apenas 50% do valor do aviso, e não seu valor integral. 

Quais são as consequências do não cumprimento?

Como o aviso prévio é previsto em lei, o seu descumprimento pode acarretar em sanções tanto para o empregador quanto para o empregado, como veremos abaixo:

Penalidades para o empregado

Caso o funcionário se negue, por qualquer razão, a trabalhar no período do aviso prévio, ele deverá ter descontado das suas verbas rescisórias o equivalente ao salário que seria pago pelo tempo de aviso. Lembrando que os prazos mínimo e máximo são 30 e 90 dias.

Penalidades para o empregador

Se a empresa deixar de pagar o valor integral do aviso prévio junto às verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato, o funcionário poderá entrar com medidas judiciais e solicitar indenização, integração do período ao tempo de serviço e o valor do aviso prévio somado a juros e correção monetária. E além dos  valores acima, a empresa fica obrigada por lei a pagar mais um salário pelo atraso e descumprimento das regras.

Dúvidas frequentes sobre aviso prévio

Vamos agora às dúvidas mais comuns sobre o tema do artigo:

É possível reduzir a jornada durante o aviso

É possível, sim, reduzir a jornada de trabalho durante o período do aviso prévio, desde que a rescisão tenha sido feita por iniciativa do empregador. O funcionário poderá reduzir a jornada em até 2 horas diárias ou faltar por 7 dias consecutivos ao final do período estipulado do aviso, sem nenhuma perda financeira.

O aviso pode ser cumprido em casa

De acordo com o regime celetista, o aviso prévio cumprido em casa não tem nenhuma validade legal. Apesar de muito comum na prática, a legislação trabalhista não tem esse tipo de prática previsto.

Como o aviso prévio impacta no seguro-desemprego

O tempo do aviso prévio conta como período formal de trabalho e deve ser incluído no cálculo do seguro-desemprego para a concessão do seu pagamento, bem como também impacta em outros benefícios dos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.

A TWO RH possui recursos para apoiar empresas na correta gestão de desligamentos, oferecendo consultoria trabalhista, suporte no cálculo, cumprimento das obrigações legais e prevenção de passivos, por meio de soluções completas em Departamento Pessoal e Recursos Humanos. Entre em contato com a nossa equipe e descubra um mundo de facilidades.



terça-feira, 1 de julho de 2025

Rescisão indireta: guia completo

Uma expressão pouco conhecida pelos profissionais é a rescisão indireta. Se você nunca ouviu falar isso é um bom sinal, pois nunca foi necessário lançar mão deste recurso para conseguir se desligar de uma empresa.

Se você é empresário e também desconhece o conceito de rescisão indireta significa que sua empresa ou colaboradores nunca foram mencionados neste tipo de processo. Embora possa ser comunicada pelo colaborador, o reconhecimento da rescisão indireta costuma depender de decisão judicial.

Neste artigo vamos conceituar a rescisão indireta, um direito dos funcionários, regulamentado pela legislação trabalhista. Vamos também explicar que situações podem acarretar neste tipo de conduta, como ela deve ser solicitada e o que a lei diz a respeito.

O que é rescisão indireta?

Ao contratar um novo colaborador, é redigido um contrato entre empresa e funcionário, e quando a vigência deste contrato chega ao fim, seja por iniciativa do contratante ou do contratado, é feita a rescisão, para rompimento do vínculo.

No caso da rescisão indireta, ela pode ocorrer por uma série de razões que indiquem um rompimento do acordo, e que representem o não cumprimento dos direitos do colaborador, ou seja, por uma infração do contratante o funcionário pode pedir a rescisão indireta.

Prevista na legislação trabalhista, independentemente de previsão no contrato. Quando reconhecida, dá direito ao recebimento de verbas como aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego, se cabível.

Qual a diferença entre rescisão indireta e justa causa?

Tanto a rescisão indireta quanto a justa causa são duas formas de terminar um contrato de trabalho, porém com diferentes interessados em finalizar a parceria. No caso da justa causa é a empresa que rescinde o vínculo, devido a uma falta grave por parte do funcionário, e que pode gerar implicações legais.

Na justa causa a empresa é obrigada a comprovar a falta ocmetida pelo funcionário, que podem ser atos de improbidade, mau procedimento (como assédio sexual), negociação havitual, condenação criminal, desidia, embriaguez durante a jornada de trabalho, violação de segredos da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato léxico da honra, ofensas físicas, prática de jogos de azar no ambiente de trabalho, atos contra a Segurança Nacional, perda da habilitação em caso de condutores, entre outras.

Já no caso da rescisão indireta, ela é requerida pelo colaborador quando é o empregador quem comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. No caso da justa causa o colaborador perde o direito às verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, etc. E para quem solicita a rescisão indireta, desde que aprovada, ela garante aos funcionários todos os direitos como se tivesse sido regularmente demitido.

O que a lei diz sobre rescisão indireta?

Como mencionamos acima, a rescisão indireta é um direito do trabalhador, regulamentado e reconhecido. Vamos ver o que diz a legislação:

Artigo 483 da CLT

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  • Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • For tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  • Correr perigo manifesto de mal considerável;
  • não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  • Praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  • o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de Legítima defesa, própria ou de outrem;
  • O empregador reduz o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Ou seja, se o colaborador se enquadrar em qualquer uma destas situações, ele deve solicitar e realizar o rompimento do contrato com uma rescisão indireta dando a ele todo respaldo e proteção.

Como é feita a solicitação de uma rescisão indireta?

Recomenda-se que a solicitação da rescisão indireta por parte do colaborador seja feita de forma cuidadosa, de modo a evitar situações desagradáveis e problemas com o contratante. É necessário que seja acionado um advogado e que se reúnam provas contundentes da má conduta geradora do ato. 

O funcionário deve enviar uma comunicação da sua rescisão ao empregador, com base em infração patronal. Com toda a documentação em mãos, o representante legal do funcionário deve solicitar o início do processo à Justiça do Trabalho de 1ª instância, para que ele seja validado e o empregador cumpra todas as suas obrigações.

Quais são as situações que justificam a rescisão indireta?

Vamos ver a seguir alguns exemplos de situações que justificam a rescisão indireta por parte do funcionário:

Assédio moral

Exemplos de atitudes que justificam a rescisão indireta são a violência física por parte do empregador ou gestores, assédio moral, tratamento excessivamente rigoroso, entre outras razões que justifiquem o afastamento.

Atraso ou não pagamento do FGTS

O não recolhimento do FGTS também pode gerar a rescisão indireta.

Atraso de salário 

Podemos citar como exemplos de faltas graves cometidas por empresas o atraso reiterado de salários, o pagamento de valores indevidos ou a menor.

Outros motivos que podem acarretar na rescisão indireta são o não fornecimento de equipamentos de proteção, falta de segurança no trabalho, não pagamento de horas extras ou adicionais, não cumprimento de obrigações contratuais, entre outras razões.

A TWO RH pode auxiliar empresas na prevenção desses conflitos por meio de uma gestão de pessoas estratégica, garantindo conformidade legal e um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.



Contrato temporário de trabalho: regras, prazos e direitos

Um dos recursos bastante utilizados pelas empresas em momentos de alta demanda, ausência de funcionários ou outras situações específicas é o...