quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Relógio de Ponto Digital é a Melhor Opção? 

Apesar de suas vantagens em relação aos métodos manuais e mecânicos, o relógio de ponto digital ainda apresenta algumas limitações que podem comprometer a eficiência e praticidade do controle de ponto, especialmente quando utilizado de forma isolada. 

Se você está lendo este artigo, provavelmente já se deparou com o desafio de gerenciar o controle de ponto dos seus colaboradores. É uma tarefa importante, mas que pode se tornar um verdadeiro pesadelo com métodos ultrapassados. 

O relógio de ponto digital surge como uma luz no fim do túnel, prometendo modernizar e agilizar esse processo. Mas será que ele é realmente a solução definitiva?  

Neste artigo, vamos conhecer a fundo o que é o relógio de ponto digital, suas vantagens em relação aos modelos manuais e mecânicos, e por que, apesar de ser um avanço, ele ainda pode deixar a desejar em termos de eficiência e praticidade, dependendo da empresa. 

Prepare-se para descobrir como a TWO pode te ajudar a ir além do relógio de ponto digital e alcançar um controle de ponto verdadeiramente moderno e descomplicado. 

Vá Direto ao Ponto!

O que é o relógio de ponto digital?

O relógio de ponto digital, um tipo de Registrador Eletrônico de Ponto (REP), é um equipamento que automatiza o registro dos horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores.  

Ele substitui os métodos manuais, como livros de ponto ou cartões de ponto mecânicos, por um sistema eletrônico que armazena os dados em um software. 

Existem diferentes tipos de relógios de ponto digitais, cada um com suas particularidades: 

  • Relógio de ponto com cartão: O colaborador utiliza um cartão magnético ou de proximidade para registrar seus horários. 
  • Relógio de ponto biométrico: A identificação é feita por meio da leitura da impressão digital ou reconhecimento facial do colaborador. 

 

Independentemente do tipo, o objetivo do relógio de ponto digital é o mesmo: tornar o controle de ponto mais preciso, confiável e eficiente, eliminando erros e fraudes comuns nos métodos tradicionais. 

Frame 12 Relógio de Ponto Digital é a Melhor Opção? 

O que diz a lei sobre o registro de ponto?

A legislação brasileira é clara: empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a realizar o controle de jornada de seus colaboradores, conforme o Artigo 74 da CLT. Essa obrigatoriedade visa garantir o cumprimento da jornada de trabalho estabelecida, o pagamento correto de horas extras e o respeito aos direitos trabalhistas. 

A Portaria 671/21, que revogou as anteriores Portarias 1510 e 373, trouxe novas normas sobre o controle de ponto eletrônico, permitindo maior flexibilidade e alternativas para as empresas. Atualmente, existem três modalidades de registro de ponto permitidas: 

  • Registro de ponto manual: Realizado em livros ou folhas de ponto, exige assinatura do colaborador e acompanhamento de um responsável. 
  • Registro de ponto mecânico: Utiliza relógio mecânico com cartão de ponto, sendo menos comum atualmente. 
  • Registro de ponto eletrônico: Realizado por meio de sistemas eletrônicos, oferece maior precisão e segurança. 

 

A escolha da modalidade fica a critério da empresa, desde que esteja de acordo com a legislação e garanta a inviolabilidade dos dados registrados.  

No entanto, é importante lembrar que o registro de ponto eletrônico vem se tornando a opção mais popular devido às suas vantagens em relação aos métodos manuais e mecânicos. 

Qual a função relógio de ponto digital?

A principal função do relógio de ponto digital é registrar com precisão os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores, automatizando o controle de jornada de trabalho.  

Ele substitui os métodos manuais e mecânicos, proporcionando maior confiabilidade e eficiência no processo. 

Além do registro básico dos horários, o relógio de ponto digital também pode oferecer funcionalidades extras, como: 

  • Geração de relatórios: É possível gerar relatórios detalhados sobre a jornada de trabalho dos colaboradores, auxiliando na gestão de pessoas e no cumprimento da legislação trabalhista. 
  • Integração com sistemas de folha de pagamento: O relógio de ponto digital pode ser integrado a outros sistemas da empresa, como o de folha de pagamento, agilizando o processamento dos dados e reduzindo erros. 
  • Controle de acesso: Alguns modelos de relógio de ponto digital também podem ser utilizados para controlar o acesso a determinados locais da empresa, aumentando a segurança. 
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Como o relógio de ponto digital funciona na prática?

Na prática, o funcionamento do relógio de ponto digital é bastante simples, embora possa variar um pouco dependendo do tipo de equipamento e da tecnologia utilizada. De maneira geral, o processo segue estas etapas: 

1. Cadastro dos colaboradores:

Inicialmente, cada colaborador é cadastrado no sistema do relógio de ponto digital, seja por meio de um cartão, biometria ou aplicativo móvel. 

2. Registro dos horários:

Ao chegar ou sair da empresa, ou em seus intervalos, o colaborador utiliza seu método de identificação (cartão, biometria ou aplicativo) para registrar o horário no relógio de ponto. 

3. Armazenamento dos dados:

Os registros são armazenados automaticamente no sistema, que pode ser acessado pelo RH ou Departamento Pessoal para consulta e gestão das informações. 

4. Geração de relatórios:

O sistema permite gerar relatórios detalhados sobre a jornada de trabalho de cada colaborador, incluindo horas trabalhadas, horas extras, atrasos, faltas, entre outros. 

5. Integração com outros sistemas:

Em muitos casos, o relógio de ponto digital pode ser integrado a outros sistemas da empresa, como o de folha de pagamento, facilitando o processamento dos dados e reduzindo erros. 

 

Apesar da simplicidade do processo, é importante ressaltar que o relógio de ponto digital ainda apresenta algumas limitações que podem impactar a eficiência e praticidade do controle de ponto. 

Por que o relógio de ponto digital não é uma boa opção?

Apesar de suas vantagens em relação aos métodos manuais e mecânicos, o relógio de ponto digital ainda apresenta algumas limitações que podem comprometer a eficiência e praticidade do controle de ponto, especialmente quando utilizado de forma isolada: 

  • Custos e manutenção: A aquisição e manutenção dos equipamentos podem representar um investimento considerável para a empresa, especialmente para aquelas com um grande número de colaboradores ou filiais. 
  • Limitação de acesso remoto: O registro de ponto no relógio digital exige a presença física do colaborador no local de trabalho, o que pode ser um problema para empresas com equipes em home office ou trabalho externo. 
  • Dependência de energia elétrica: Em caso de falha no fornecimento de energia, o relógio de ponto digital pode ficar inoperante, comprometendo o registro dos horários e gerando transtornos. 
  • Risco de fraudes: Embora mais seguro que os métodos manuais, o relógio de ponto digital ainda pode ser alvo de fraudes, como o registro por terceiros ou a adulteração dos dados. 
  • Dificuldade de gestão em equipes externas: Para empresas com colaboradores que trabalham em campo, o controle de ponto com relógio digital pode ser desafiador, exigindo soluções alternativas ou investimentos em tecnologias adicionais. 
  • Burocracia e retrabalho: Mesmo com a automatização do registro, o fechamento da folha de pagamento e a gestão das horas extras ainda podem demandar tempo e esforço da equipe de RH, especialmente em casos de divergências ou inconsistências nos dados. 

 

É importante ressaltar que, em alguns casos, o relógio de ponto digital pode ser uma ferramenta valiosa, especialmente quando integrado a outros sistemas, como o controle de acesso.  

No entanto, para empresas que buscam flexibilidade, mobilidade e uma gestão completa do controle de ponto, existem soluções mais modernas e eficientes. 

Mas existe uma alternativa mais moderna, eficiente e prática. 

Qual é a melhor solução para registrar jornada dos colaboradores?

A solução definitiva para o controle de ponto: a TWO 

Se você busca uma solução que vá além das limitações do relógio de ponto digital, o Sistema de Ponto Eletrônico da TWO é a resposta.  

Com nossa plataforma inovadora, o controle de jornada dos seus colaboradores se torna mais simples, eficiente e prático, independentemente do modelo de trabalho da sua empresa. 

Por que o Sistema de Ponto Eletrônico da TWO é a melhor opção? 

  • Flexibilidade e mobilidade:

Com o aplicativo da TWO, seus colaboradores podem registrar o ponto de qualquer lugar, a qualquer hora, utilizando seus próprios smartphones. Adeus às filas no relógio de ponto e às dificuldades com equipes externas ou em home office! 

  • Segurança e confiabilidade:

Nossa tecnologia garante a inviolabilidade dos registros, com geolocalização e reconhecimento facial para evitar fraudes e garantir a autenticidade dos dados. 

  • Praticidade e economia:

Esqueça os custos com equipamentos e manutenção. Com a TWO, você paga apenas pelo que usa, sem investimentos iniciais e com planos flexíveis que se adaptam ao tamanho da sua empresa. 

  • Gestão completa e integrada:

Nossa plataforma oferece uma visão completa da jornada de trabalho dos seus colaboradores, com relatórios detalhados, cálculo automático de horas extras e integração com sistemas de folha de pagamento. 

  • Suporte e acompanhamento:

Conte com nossa equipe de especialistas para te auxiliar na implementação e utilização da plataforma, garantindo uma experiência tranquila e descomplicada. 

 

Com a TWO, o controle de ponto deixa de ser um problema e se torna um aliado estratégico para a sua empresa.  

Frame 2 Relógio de Ponto Digital é a Melhor Opção? 

Quais são os benefícios de um sistema de controle de ponto em relação ao relógio de ponto digital?

A gestão de ponto eficiente é importante para o sucesso de qualquer empresa, e a escolha da ferramenta certa faz toda a diferença.

Optar por um sistema de controle de ponto moderno, como a TWO, em vez de um relógio de ponto digital tradicional, traz uma série de benefícios que impactam diretamente a produtividade, a organização e a satisfação de todos os envolvidos. 

Flexibilidade e Mobilidade:
  • Trabalho Remoto e Equipes Externas: Com a TWO, o registro de ponto é feito via aplicativo, permitindo que colaboradores em home office ou em campo registrem seus horários com facilidade, eliminando a necessidade de deslocamentos ou equipamentos específicos. 

 

  • Liberdade e Autonomia: O colaborador tem mais controle sobre seus registros, podendo solicitar ajustes ou correções diretamente no aplicativo, agilizando o processo e reduzindo a burocracia. 
Segurança e Confiabilidade:
  • Trabalho Remoto e Equipes Externas: Com a TWO, o registro de ponto é feito via aplicativo, permitindo que colaboradores em home office ou em campo registrem seus horários com facilidade, eliminando a necessidade de deslocamentos ou equipamentos específicos. 

 

  • Liberdade e Autonomia: O colaborador tem mais controle sobre seus registros, podendo solicitar ajustes ou correções diretamente no aplicativo, agilizando o processo e reduzindo a burocracia. 
Praticidade e Economia:
  • Redução de Custos: Com a TWO, você elimina gastos com a compra, instalação e manutenção de equipamentos de ponto, além de reduzir o tempo e o esforço da equipe de RH com processos manuais. 

 

  • Escalabilidade: A plataforma se adapta facilmente ao crescimento da sua empresa, sem a necessidade de adquirir novos equipamentos ou licenças, garantindo um custo-benefício ainda maior a longo prazo. 
Gestão Completa e Integrada:
  • Visão em Tempo Real: Acompanhe a jornada de trabalho dos seus colaboradores em tempo real, com dashboards e relatórios personalizados que facilitam a tomada de decisões e a gestão de equipes. 

 

  • Integração com Folha de Pagamento: A TWO se integra aos principais sistemas de folha, automatizando o processamento dos dados e reduzindo erros e retrabalhos no fechamento da folha. 
Experiência do Colaborador:
  • Facilidade e Agilidade: O registro de ponto se torna mais simples e rápido, com poucos cliques no aplicativo, melhorando a experiência do colaborador e otimizando seu tempo. 

 

  • Transparência e Comunicação: O acesso aos próprios registros e o acompanhamento das solicitações em tempo real promovem a transparência e facilitam a comunicação entre colaboradores e gestores. 

Ou seja, optar por um sistema de controle de ponto moderno como a TWO, em vez de um relógio de ponto digital, representa um investimento em eficiência, segurança, economia e satisfação para sua empresa.  

Abrace a tecnologia e transforme a gestão de ponto em um processo estratégico e descomplicado! 

A hora da transformação é agora!

O controle de ponto é uma peça fundamental na engrenagem da sua empresa, e a escolha da ferramenta certa pode fazer toda a diferença na eficiência, produtividade e satisfação dos seus colaboradores. 

O relógio de ponto digital, embora represente um avanço em relação aos métodos tradicionais, ainda apresenta limitações que podem impactar negativamente a gestão da jornada de trabalho. 

É hora de ir além e abraçar uma solução verdadeiramente moderna, flexível e eficiente. Com a TWO, você garante um controle de ponto descomplicado, seguro e adaptado às necessidades da sua empresa, independentemente do modelo de trabalho. 

Dê o próximo passo rumo à excelência na gestão de ponto! 

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terça-feira, 6 de agosto de 2024

Registrador de Ponto Eletrônico (REP): Tipos e Benefícios 

Descubra tudo sobre Registrador de Ponto Eletrônico, os tipos de REP, suas vantagens e as exigências legais da Portaria 671 para conformidade e eficiência. 

No Brasil, as leis trabalhistas são rigorosas e exigem que os empregadores cumpram diversas obrigações desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943.

Entre os direitos garantidos aos trabalhadores estão férias, licença-maternidade e paternidade, pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, jornada diária de no máximo oito horas, um ambiente de trabalho seguro, aviso prévio, 13º salário, seguro-desemprego e proteção contra demissão sem justa causa.

Para assegurar que esses direitos sejam respeitados e para cumprir as horas semanais previstas pela CLT, é essencial controlar as entradas e saídas dos funcionários. O Registrador de Ponto Eletrônico (REP) é a solução mais eficaz e segura para manter sua empresa em conformidade com a legislação.

Neste artigo, vamos detalhar o que é o REP, os tipos disponíveis no mercado e as vantagens e desvantagens de cada sistema, com destaque para o REP-P, uma solução avançada e eficiente para o gerenciamento do ponto eletrônico.

Vá direto ao ponto!

O que é Registrador de Ponto Eletrônico (REP)?

O Registrador de Ponto Eletrônico (REP) é um sistema desenvolvido para registrar a entrada, saída e intervalos dos colaboradores de forma automatizada. Esse método veio para substituir os antigos livros de ponto e relógios mecânicos, que não oferecem a eficiência necessária para as empresa e podem não estar em conformidade com a legislação trabalhista.  

O ponto digital utiliza tecnologias modernas para garantir que os dados coletados sejam precisos e à prova de fraudes — uma missão quase impossível para registro de ponto manual.   

Ao optar pelo registrador de ponto eletrônico, os profissionais de Recursos Humanos têm acesso a dados detalhados sobre a jornada de trabalho, que podem ser usados para gerar relatórios e auxiliar na tomada de decisões estratégicas e no planejamento de horários e escalas.  

Quais são as principais vantagens do Registrador de Ponto Eletrônico?

O Registrador de Ponto Eletrônico oferece diversas vantagens que podem transformar a gestão de sua empresa. Veja como:

  • Precisão: O REP elimina erros humanos na análise e no registro da jornada de trabalho. Ele fornece informações exatas sobre entradas, saídas e intervalos dos funcionários, garantindo maior precisão nos registros.

  • Automação: A integração direta dos dados de ponto com outros sistemas de recursos humanos facilita a criação da folha de pagamento. Isso economiza tempo e reduz a chance de erros.

  • Segurança: Com funcionalidades como biometria e geolocalização, o REP minimiza a possibilidade de fraudes e reforça a integridade dos dados, oferecendo maior segurança para a empresa.

  • Conformidade Legal: O REP ajuda a garantir que a empresa cumpra todas as exigências legais relacionadas ao controle da jornada de trabalho, evitando problemas com a legislação.

Além desses benefícios, o REP melhora a gestão do tempo dos funcionários, facilitando a análise de padrões de presença e absenteísmo.

E tem mais: a automação dos registros de ponto reduz significativamente o tempo gasto com tarefas administrativas. Isso libera o departamento de RH para se concentrar em projetos estratégicos que podem impulsionar ainda mais o crescimento da empresa.

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O que a lei diz sobre o Registrador de Ponto Eletrônico?

Antes de entender o que a lei diz sobre o REP, é necessário entender o que ela estabelece sobre o controle da jornada de trabalho, que é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários contratados. Veja o que diz o Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943: 

Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. 

2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. 

 

Além da anotação obrigatória, há limites e normas para horas extras. De acordo com o artigo 58 da CLT, os empregados sob o regime celetista têm uma jornada padrão de 8 horas diárias.  

O artigo 59 permite adicionar 2 horas extras a essa jornada, desde que acordado individualmente ou por meio de convenção/acordo coletivo. As horas extras devem ser pagas conforme as porcentagens definidas no acordo ou compensadas.  

Com tantas regras a serem seguidas, como dar conta de manter todas as atualizações anotadas?

Algumas empresas ainda adotam sistemas ultrapassados, como o ponto britânico e o ponto por exceção. 

  • Ponto britânico O ponto britânico é um método mecânico e ilegal de controle de ponto em que os registros mostram que os funcionários entram e saem no mesmo horário todos os dias, levantando suspeitas de falsificação. 

 

  • Ponto por exceção — No ponto por exceção apenas as ausências, atrasos e horas extras são registradas, sendo permitido por lei por simplificar a gestão do ponto e diminuir a quantidade de inconsistências. 
     

Já o Registrador de Ponto Eletrônico é permitido e regulamentado pela Portaria nº 671/2021, que detalha as especificações técnicas e operacionais que os sistemas de REP devem seguir. 

Quais são as exigências impostas pela Portaria 671 sobre o ponto eletrônico?

A Portaria define como obrigatório: 

  • Proteção dos dados — O sistema de REP deve garantir a segurança, integridade e inviolabilidade dos dados registrados. 
  • Armazenamento e transmissão — Os dados devem ser armazenados e transmitidos de maneira segura, evitando qualquer alteração ou perda. 
  • Classificação de sistemas — A portaria classifica os sistemas de REP em três tipos: convencional (REP-C), alternativo (REP-A) e via programa (REP-P). 
  • Emissão de comprovante de ponto — Todos os sistemas devem emitir um comprovante de registro de ponto, podendo ser em formato impresso ou eletrônico. 
  • Introdução de novos arquivos, detalhados a seguir. 

Quais são os arquivos exigidos pela Portaria 671?

A Portaria 671 exige a geração e armazenamento de arquivos específicos, como o AFD (Arquivo Fonte de Dados) e o AFDT (Arquivo de Fechamento do Documento de Tratamento) 

Esses arquivos contêm todas as informações registradas pelo sistema, incluindo horários de entrada, saída, intervalos e justificativas de ausência, sendo essenciais para trazer conformidade e transparência em auditorias e inspeções.  

O AFD registra todas as marcações de ponto realizadas por cada empregado. Deve ser gerado diariamente e armazenado de forma segura, garantindo que os dados estejam sempre disponíveis para consulta. 

O AFDT, por sua vez, é utilizado para consolidar as informações registradas no AFD. É gerado de forma periódica, geralmente de forma mensal, e é utilizado para fechar os registros do período, permitindo que a empresa tenha um controle preciso e atualizado da jornada de trabalho dos colaboradores.

Além disso, a portaria 671 exige que esses registros sejam mantidos de maneira que, em nenhum momento, sejam violados ou corrompidos. Isso garante que existam registros precisos e confiáveis durante o tempo em que os benefícios para a empresa e os funcionários são otimizados. 

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Quais são os tipos de REP permitidos pela lei?

A Portaria 671 regulamenta os aplicativos de controle de ponto, tanto gratuitos quanto pagos, definindo diretrizes que garantem sua conformidade e legalidade no mercado. Os principais tipos são: 

  1. REP-C (Convencional) — Utiliza terminais fixos onde os funcionários registram seus horários de entrada e saída por meio de cartões ou biometria. É ideal para empresas com instalações fixas e funcionários que trabalham no local. 
  2. REP-A (Alternativo) — Permite o registro de ponto através de dispositivos móveis, como smartphones e tablets. Esse tipo é indicado para empresas com colaboradores que trabalham externamente ou em múltiplos locais. 
  3. REP-P (via Programa) Combina as funcionalidades dos modelos convencionais e alternativos, oferecendo uma solução flexível e portátil. É adequado para empresas com necessidades diversificadas de controle de ponto, como as que oferecem vagas híbridas ou home office, por exemplo. 

 

Cada tipo de REP tem suas vantagens e desvantagens, que devem ser consideradas ao escolher a melhor solução para uma empresa. 

Quais as desvantagens do REP-C e do REP-A?

Embora eficientes, os modelos REP-C e REP-A apresentam algumas desvantagens: 

REP-C (convencional): 

O REP-C é escolhido principalmente por empresas com local fixo, como sedes ou filiais. Ele possui terminais que podem ser instalados em pontos estratégicos, como a entrada principal ou o refeitório. Com ele, os colaboradores registram suas entradas e saídas através de cartões magnéticos ou sistemas biométricos.  

A principal desvantagem é que o REP-C não é nada prático para equipes externas, que atuam de modo remoto. 

REP-A (alternativo): 

O REP-A é uma solução um pouco mais flexível que o REP-C, já que permite que os empregados registrem seus pontos via dispositivos móveis, como smartphones e tablets, eliminando a necessidade de se deslocar entre diferentes locais para efetuar o registro.  

A maior desvantagem é a dependência de conexão à internet e de dispositivos móveis, o que pode ser um problema em áreas com sinal fraco. 

As limitações de ambos os sistemas são um grande obstáculo para algumas empresas, especialmente as que contam com força de trabalho distribuída ou que atuam em áreas com pouca infraestrutura.  

Além disso, a necessidade de manutenção e suporte técnico contínuos pode aumentar os custos operacionais a longo prazo. Sendo assim, o REP-P é a alternativa mais segura e completa da atualidade. 

Quais são as vantagens do REP-P?

O REP-P oferece diversas vantagens para empresas com visão de futuro. 

  • Portabilidade — O REP-P pode ser utilizado em diferentes locais, atendendo às necessidades de organizações com times de profissionais nos mais diversos formatos de contratação. 
  • Flexibilidade — Combina as funções dos sistemas convencionais e alternativos, oferecendo uma solução completa e adaptável. 
  • Segurança — Utiliza tecnologia avançada para garantir a integridade dos dados, com tecnologias de biometria e geolocalização. 

 

Além disso, uma das principais vantagens do REP-P é que ele não necessita de aprovação do sindicato para sua utilização. Essa característica facilita a implementação do sistema e acelera o processo de conformidade.  

A facilidade de instalação e configuração do Registrador de Ponto Eletrônico do tipo P também permite uma rápida adaptação por parte dos colaboradores, reduzindo a curva de aprendizado e garantindo que o sistema seja adotado de forma eficaz. 

O REP-P também oferece integração com outros sistemas de gestão de recursos humanos, proporcionando uma visão ampla e aprofundada das operações da empresa.  

Assim, líderes e gestores podem tomar decisões mais estratégicas, baseadas em dados precisos e atualizados. Com todas essas características, o Registrador de Ponto Eletrônico do tipo P é uma excelente alternativa para empresas de todos os setores, da construção civil à agricultura, da saúde à logística. 

Frame 2 Registrador de Ponto Eletrônico (REP): Tipos e Benefícios 

Registrador de Ponto Eletrônico - REP-P - é com a TWO.

A TWO conta com o melhor sistema de controle de ponto eletrônico do mercado. É REP-P de última geração. 

Menos burocracia​ 

Ao escolher o Registrador de Ponto Eletrônico do tipo P, sua empresa não precisa de aprovações sindicais ou convenções coletivas para utilizar o novo registro eletrônico de ponto. 

Redução de custos​ 

Ao contrário do REP-C, não é preciso comprar ou alugar equipamento, comprar bobinas de papel e nobreak para suportar quedas de energia, ou gastar com manutenção. 

Menor risco de fraude 

O REP-P possui sistema antifraude com geolocalização, biometria facial e criptografia, não permitindo que haja manipulação ou fraude nas marcações de ponto. 

Equipe de RH ganha mais tempo 

Assinaturas de folhas digitais, inclusão e aprovação de justificativas online e produção de relatórios a qualquer momento. 

Relatórios personalizados 

Com o Registrador de Ponto Eletrônico do tipo P, os gestores de RH podem contar com relatórios para auxiliar na gestão dos colaboradores. Você escolhe os dados que deseja analisar e o sistema gera relatórios completos. 

Informações em tempo real 

O RH pode consultar todas as informações atualizadas dos colaboradores de um dispositivo conectado à internet sempre que precisar. 

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