O cálculo do 13º salário para quem foi demitido sem justa causa pode despertar algumas dúvidas, não só no trabalhador, mas também para os empregadores, pois há uma série de regras e detalhes sobre este benefício que precisam ser respeitadas para evitar passivos trabalhistas.
Com o objetivo de orientar empresas e profissionais de RH sobre como calcular corretamente o 13º salário proporcional na rescisão, mostraremos neste artigo o que diz a legislação (Lei 4.090/62 e CLT), como funciona a fórmula de cálculo, quais variáveis considerar (como aviso-prévio, comissões e extras) e quais são os descontos obrigatórios (INSS, IRRF).
O que prevê a legislação sobre 13º salário proporcional para demitidos?
Para realizar o cálculo do 13º salário para quem foi demitido é preciso se atentar a algumas regras, para evitar que a legislação trabalhista seja descumprida, que os direitos dos ex-funcionários sejam integralmente pagos e não ser alvo de ações trabalhistas.
Base legal: Lei 4.090/62 e CLT 13º (rescisão/demissão)
De acordo com a Lei 4.090/62 e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, o 13º salário em caso de rescisão contratual ou demissão sem justa causa deve ser calculado proporcionalmente ao tempo de serviço, feito de acordo com o mês em que a rescisão for realizada. Caso a demissão seja feita com justa causa, o colaborador perde o direito à parcela proporcional do 13º salário.
Direito mesmo com rescisão sem justa causa
Para realizar o cálculo do 13º salário proporcional com rescisão sem justa causa, basta se basear no número de meses trabalhados no ano da rescisão. Para calcular é só dividir o salário mensal por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, incluindo o período do aviso prévio, caso ele seja indenizado.
Requisitos: mínimo de 15 dias trabalhados
A legislação trabalhista diz que para ter direito ao 13º salário proporcional com rescisão sem justa causa, o funcionário precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês para que este seja considerado no cálculo. Se a rescisão ocorrer até o 14° dia do mês, ele não deve ser incluído no cálculo.
Fórmula e variáveis do cálculo
Vamos mostrar a seguir a fórmula de cálculo do 13º salário proporcional com exemplos práticos:
Fórmula padrão: (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados
Podemos dar como exemplo um funcionário que tem um salário de R$ 3 mil e foi demitido a partir do 15° dia sem justa causa depois de trabalhar por 7 meses no ano:
13º proporcional = R$ 250 × 7 = R$ 1.750
O valor do 13º salário proporcional será de R$ 1.750.
O que conta como mês trabalhado (≥15 dias, aviso‑prévio)
A partir de 15 dias trabalhados o funcionário celetista já tem direito a receber o 13º salário proporcional em caso de demissão sem justa causa, e o aviso prévio deve ser incluído nesta conta caso seja pertinente.
Como considerar salários variáveis, extras e comissões
Caso o colaborador tenha salário variável, seja por comissões, horas extras ou adicionais, estes valores devem ser incluídos no cálculo do 13º salário proporcional. Para realizar o cálculo correto é preciso descobrir a média salarial.
Vamos supor que um funcionário foi demitido, e nos seis meses trabalhados teve as seguintes remunerações:
Janeiro: R$ 3.000,00
Fevereiro: R$ 3.500,00
Março: R$ 4.000,00
Abril: R$ 3.200,00
Maio: R$ 3.800,00
Junho: R$ 3.500,00
O total de recebimentos nos 6 meses trabalhados é de R$ 21.000, e esse valor deve ser dividido pelo número de meses trabalhados, 6, que dá um total de R$ 3.500. O cálculo do 13º salário proporcional é feito com base nesta média, ou seja, devemos dividir a média por 12 meses, e multiplicar o total pelo número de meses trabalhados, que dá um total de R$ 1.750.
Descontos aplicáveis
Alguns valores devem ser descontados do 13º salário proporcional para demitidos sem justa causa, como veremos a seguir:
INSS e IRRF: descontos na segunda parcela/rescisão
Caso o valor do 13º salário proporcional ultrapasse o valor de isenção, o IRRF deve ser descontado na segunda parcela, ou no total a ser pago em caso de demissão, assim como o INSS proporcional.
Outras deduções: pensão, faltas
Outros descontos cabíveis são a primeira parcela do 13º salário, caso já tenha sido paga, pensão alimentícia, se houver determinação judicial, faltas não justificadas e adiantamentos salariais.
Prazos para pagamento
Assim como os funcionários recebem suas remunerações dentro do prazo estabelecido, o 13º salário proporcional pago a demitidos também deve seguir a legislação trabalhista. Vamos ver o que diz a lei sobre o tema:
Regra geral (parcelado)
O 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira paga entre fevereiro e novembro, e a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Na primeira parcela são pagos os 50% do valor cheio do 13° salário, e na segunda são feitos todos os descontos necessários.
Prazos na rescisão: pagamento único, 10 dias após desligamento
Em caso de demissão, o funcionário deve receber o 13° salário proporcional junto com as demais remunerações rescisórias, e o prazo limite para pagamento destes valores é de até 10 dias corridos após o fim do contrato.
Passo a passo do cálculo na rescisão
O cálculo do 13° salário proporcional não é difícil, mas requer atenção para que todas as exigências legais sejam cumpridas de forma a evitar problemas judiciais posteriormente:
Identificação do salário de base
Caso o funcionário tenha uma remuneração regular, sem que haja variações a cada mês, o cálculo é feito sobre o salário base. No caso de salário variáveis, como explicamos anteriormente, é necessário obter a média salarial através dos últimos meses trabalhados para saber sobre qual total será realizado o cálculo do 13° salário proporcional.
Quantificação dos meses válidos
Para empresas que demitem um funcionário sem justa causa e querem realizar o cálculo proporcional, basta considerar os meses trabalhados no ano, incluindo o aviso prévio. O salário deve ser dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Aplicar fórmula
A fórmula é bastante fácil, (Salário Bruto / 12) * meses Trabalhados. Se o funcionário trabalhou menos de 12 meses, o 13º salário é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados, meses com 15 dias ou mais de serviço.
Inserir no TRCT e calcular descontos
Para preencher o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, o TRCT, o empregador deve incluir informações importantes e precisas, como admissão, motivo da rescisão, aviso prévio, FGTS, férias e o 13° salário proporcional já com os descontos devidos incluídos no cálculo.
A TWO RH oferece soluções digitais que automatizam os cálculos relativos a remunerações e verbas rescisórias, garantindo a conformidade legal, reduzindo as chances de erros e facilitando bastante a gestão dos processos trabalhistas.
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