Uma medida drástica e severa que as empresas tomam em caso de faltas graves por parte de seus colaboradores é a demissão por justa causa, que pode desencadear problemas prolongados na carreira dos profissionais que passam por este processo.
Para que seja possível compreender de fato a dimensão dessa punição, vamos explicar o conceito de demissão por justa causa, listando os 10 principais motivos previstos na CLT e diferenciando situações que não a caracterizam neste artigo.
Também detalharemos as consequências trabalhistas e profissionais para o colaborador, além de fornecer orientações preventivas sobre conduta e direitos com uma perspectiva legal e conselhos práticos para manter o vínculo empregatício.
O que é demissão por justa causa?
A demissão por justa causa é o encerramento do contrato de trabalho, como previsto no art. 482 da CLT, em razão de algum comportamento inadequado do funcionário ou por alguma violação cometida. Ela é a pior penalidade que pode ser aplicada a um colaborador, pois quando é demitido por justa causa ele perde diversos de seus direitos e benefícios concedidos pela empresa.
Os 10 principais motivos para demissão por justa causa na CLT
Vamos apresentar a seguir as razões mais frequentes que resultam na demissão por justa causa:
Ato de improbidade e falta de honestidade
Atos de desonestidade ou má-fé, como furtos, fraude em documentos pessoais, adulteração de documentos da empresa, etc. Aliás, fraudes no controle de ponto também podem justificar essa punição.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Incontinência refere-se a hábitos e costumes, como linguagem desrespeitosa, atos obscenos ou de cunho sexual. Já o mau procedimento envolve condutas que tornam o convívio profissional inviável.
Negociação habitual por conta própria
Esse é o caso do trabalhador que, sem autorização, exerce atividades concorrentes à da empresa. Por exemplo, o diretor de marketing que presta consultorias habituais na área para uma empresa concorrente.
Condenação criminal
Caso o empregado seja condenado criminalmente, com trânsito em julgado, e não haja suspensão da execução da pena.
Desídia no desempenho das funções
Basicamente, a desídia representa a repetição habitual de pequenas faltas, caracterizando negligência no desempenho das funções.
Embriaguez habitual ou em serviço
Colaborador que se apresenta embriagado em serviço ou que, de forma reiterada, compromete suas funções, observando-se que o alcoolismo pode ser tratado como doença, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.
Violação de segredo da empresa
Revelar informações confidenciais também pode caracterizar demissão por justa causa, contudo ela tem que ser feita a um terceiro interessado que possa causar prejuízo à empresa.
Ato de indisciplina ou insubordinação
Esses atos devem estar relacionados às obrigações assumidas no contrato de trabalho e à condição de subordinação do empregado.
Abandono de emprego
Esse é um tema que gera muitas dúvidas, pois envolve diversos detalhes. De modo geral, considera-se abandono de emprego após 30 dias de faltas injustificadas.
Ofensas físicas ou dano proposital
Ações praticadas no serviço contra qualquer pessoa ou ataques físicos, exceto se for legítima defesa. O mesmo vale se for contra o empregador e superiores.
Podemos mencionar também a prática de jogos de azar durante a jornada de trabalho e a perda de requisitos essenciais para o exercício da função, como no caso de motoristas que perdem a habilitação.
Quais são os direitos trabalhistas em caso de justa causa?
Na demissão por justa causa, o trabalhador terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas, se houver.
- Aviso prévio: período de 30 dias em que ele pode ser indenizado ou trabalhado, de todo modo, era um salário a mais que a empresa teria de pagar. Porém, nesse tipo de rescisão não há essa exigência.
- 13º Salário: a empresa não terá que pagar o décimo terceiro desse empregado demitido.
- Férias proporcionais e ⅓: mesma lógica do 13º Salário, o empregado demitido por justa causa não poderá receber esses valores;
- Multa de 40% do FGTS: em situações normais, quando a empresa demite alguém, ela precisa pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Além disso, o trabalhador perde o direito de dar entrada no seguro-desemprego e de sacar seu FGTS.
Quais são as consequências da justa causa para sua carreira profissional?
Quando ocorre a demissão por justa causa, essa informação não consta de forma explícita na Carteira de Trabalho, mas pode ser identificada em análises de histórico profissional.
Além da perda de alguns direitos rescisórios, o trabalhador fica com um estigma, uma marca na carreira do profissional, que muito dificilmente pode ser escondida, pois quando um candidato participa de um processo seletivo a empresa contratante geralmente pede referências e pode ficar sabendo do que aconteceu ao ligar para o último empregador.
A justa causa gera uma falta de confiança dos gestores e contratantes no profissional, e pode dificultar bastante a reintegração, pois poucas serão as apostas em uma pessoa que foi desligada de uma empresa depois de cometer uma falta grave.
5 situações que não configuram justa causa
Para demitir um funcionário por justa causa a empresa precisa comprovar o motivo, e mesmo que alguns gestores, funcionários do RH e trabalhadores achem que as condutas abaixo podem resultar em justa causa, elas na verdade não justificam essa medida extrema:
Doença atestada por médico
Quando um colaborador adoece e o problema é atestado, legitimamente por um médico, a empresa não pode demiti-lo, nem pelas vias normais, tampouco por justa causa, e se o fizer pode correr o risco de sofrer uma ação trabalhista.
As faltas ou afastamentos decorrentes de doenças, estando ou não ligadas às atividades desenvolvidas, quando justificadas por atestado, não podem ser punidas.
Greve legalmente convocada
A greve é um direito do trabalhador, e não pode representar risco ao emprego, de acordo com regulamentação da Lei nº 7.783/89 (Lei de Greve), sendo sua prática lícita e pacífica, um direito do trabalhador, e não uma falta grave.
A empresa pode suspender o contrato durante a greve, a eximindo de remuneração nos dias faltosos, a menos que ela seja proibida por acordos, convenções coletivas ou decisão judicial.
Cabe ressaltar que a participação em greve não é falta grave, mas atos de violência contra pessoas ou patrimônio da empresa, obstrução ao acesso de terceiros à empresa, permanência na greve mesmo depois de acordos celebrados e instituir a paralisação sem que haja suporte ou anuência dos sindicatos podem sim ser considerados razões para justa causa.
Erro ocasional no trabalho
As pessoas são passíveis de erros, e os que são cometidos de forma isolada não podem gerar a demissão por justa causa. Para que um erro justifique a demissão por justa causa, é necessário comprovar gravidade, dolo ou reincidência, após análise cuidadosa do contexto.
No caso de erros cometidos por funcionários a empresa pode até considerar alguma punição, desde que ela siga o conceito da proporcionalidade e imediação, não sendo utilizado um fator desproporcional à falta cometida.
Acidente de trabalho
Os acidentes de trabalho, quando ocorrem de forma isolada e sem dolo, não são passíveis de justa causa, a menos que fique comprovado negligência, imprudência, imperícia ou insubordinação, pois esses motivos, caso resultem em acidente de trabalho, podem ocasionar uma justa causa quando comprovados.
Discriminação e assédio
A discriminação e o assédio, quando sofridos, não configuram justa causa e podem, inclusive, ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Já os responsáveis por cometer atos discriminatórios ou assédio, esses sim podem sofrer justa causa, pois este tipo de situação se configura como falta gravíssima, conforme previsto no Artigo 482 da CLT, pois é responsabilidade da empresa proporcionar um ambiente organizacional seguro, saudável e justo.
Prevenção: como evitar uma demissão por justa causa
Para não correr o risco de receber uma justa causa, algumas medidas devem ser tomadas. Vamos mostrar algumas delas abaixo:
Conhecendo seus direitos e deveres
Um dos principais pontos para evitar a demissão por justa causa é conhecer tanto os seus direitos quanto seus deveres, para saber como conduzir determinadas situações, e quando deve pleitear seus direitos.
Mantendo uma conduta profissional adequada
Profissionais que mantêm uma conduta ética, adequada e respeitosa no ambiente organizacional são menos propensos à demissão por justa causa.
Buscando ajuda em caso de problemas
Outra medida das mais importantes para evitar uma demissão por justa causa é acionar as lideranças e os gestores caso alguma situação saia ou esteja próxima de sair do controle, de forma a evitar que se agrave e se torne irreversível, gerando prejuízos pessoais, profissionais ou financeiros.
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